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SÃO PAULO – Se você faz parte dos contribuintes que ainda não entregaram a sua declaração de IRPF 2011 (ano base 2010) é preciso correr, pois o prazo acaba nesta sexta-feira (29).
Mas, não é só com o prazo de entrega que o contribuinte deve se preocupar. Também vence nesta sexta-feira o prazo de pagamento da quota única do IR ou a 1ª parcela das quotas de quem optar pelo pagamento parcelado do imposto devido.
Parcelado em até 8 vezes
Assustado com a notícia? Fique calmo. Em primeiro lugar, nem todos os contribuintes terão que pagar imposto, muitos, na verdade, terão direito à restituição do imposto pago a mais em 2010.
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Mas, se este não é o seu caso, e o pagamento à vista pesa demais no seu orçamento, saiba que é possível efetuar o pagamento em até oito parcelas. Porém, nenhuma das parcelas pode ter valor inferior a R$ 50.
Caso o imposto não supere R$ 100 é preciso pagar em quota única. Quem tiver menos do que R$ 10 a pagar, não precisará efetuar o recolhimento do imposto.
Fique atento ao calendário
Para não perder as datas de pagamento, é preciso ficar atento ao calendário de vencimento, e aprender como calcular os acréscimos sobre cada uma das quotas:
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A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.
Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
1ª ou única | 29/04/11 | Não incide juros |
2ª | 31/05/11 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 30/06/11 | Juros Selic (05/2011) + 1% |
4ª | 29/07/11 | Juros Selic (05/2011 + 06/2011) + 1% |
5ª | 31/08/11 | Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011) + 1% |
6ª | 30/09/11 | Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011) + 1% |
7ª | 31/10/11 | Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011) + 1% |
8ª | 30/11/11 | Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011 + 10/2011) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
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- Multa de Mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.