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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 7722/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que garante divisão igualitária na herança entre irmãos e meio-irmãos.
Isso porque, de acordo com o Código Civil, quando um dos irmãos morre e não tem herdeiros necessários (como filhos, pais ou cônjuges) os irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) e os meio-irmãos (ou unilaterais), e até sobrinhos, entram como herdeiros. Porém, os meio-irmãos só podem receber metade do que recebem os bilaterais.
O PL propõe que cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, receberá partes iguais da herança de irmão falecido.
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O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que a mudança está de acordo com a Constituição e “reforça o núcleo essencial da Constituição Federal, de 1988, que impede que o legislador discrimine filhos”.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Para Aílton Soares de Oliveira, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio fundador do escritório A. Soares de Oliveira, há várias teses sobre o assunto, mas a própria Constituição impede que haja qualquer discriminação entre filhos. “Não há alguém mais filho ou menos filho”, diz.
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Entretanto, no caso de irmãos, a questão é outra, segundo Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados. Ele explica que a regra sucessória de patrimônio, em geral, estabelece que metade é de parcela legítima e metade a disponível. Na parte legítima, só entram os herdeiros necessários, descendentes, ascendentes ou cônjuge ou companheiro. Caso não tenha, os bens vão para os herdeiros colaterais, como irmãos, meio-irmãos e sobrinhos.
“Mas se não tiver herdeiro necessário, a própria pessoa pode dispor de todos os seus bens como quiser, bastando para isso fazer um testamento”, explica Kignel. Se a pessoa sem herdeiros não quiser deixar bens para irmão, meio-irmão ou sobrinhos, basta deixar claro em documento a sua vontade.
“Os parlamentares alegam tratamento desigual entre irmãos. Mas a relação entre meio-irmãos nem sempre é familiar e o Artigo 227 parágrafo 6º da Constituição fala em igualdade entre filhos na questão de filiação. Não de irmãos”, afirma o advogado do PLKC.
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