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SÃO PAULO – Os cartórios de registro de imóveis poderão ser obrigados a informar os usuários sobre a gratuidade e redução de custas e emolumentos previstas na legislação, com a aprovação do projeto de lei 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que tramita na Câmara.
Segundo a Agência Câmara, o projeto determina que este cartório fixem cartazes com as informações, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público. Os cartazes ou quadros deverão exibir também tabelas atualizadas das custas e emolumentos.
De acordo com Fagundes, essa exigência já é aplicada a cartórios de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Segundo ele, o projeto estende a obrigatoriedade aos cartórios de registros de imóveis, para os quais a lei também estabelece casos de gratuidade e de reduções de taxas e serviços.
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.