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SÃO PAULO – A partir de janeiro de 2020, novos clientes de bancos brasileiros podem ser cobrados em até 0,25% sobre o limite do cheque especial mesmo que não façam uso desse crédito. Isso é parte da regra que instituiu teto para os juros da modalidade.
Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.
Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do Conselho Monetário Nacional (CMN).
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O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem mais de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes.
Aumento do limite é automático
Clientes do Itaú vêm recebendo mensagens avisando de um aumento automático na modalidade de crédito LIS, equivalente ao cheque especial. Em geral, o aumento não foi solicitado, nem autorizado: o banco envia apenas uma mensagem de texto informando da nova disponibilidade. Em outros bancos, a prática é semelhante. Quem quiser zerar ou diminuir o limite deve entrar em contato pelos canais de autoatendimento.
O InfoMoney contatou os bancos para saber se há algum plano de diminuir limites acima de R$ 500 para não expor os clientes que não fazem uso do cheque especial à nova regra.
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O Itaú disse que irá “comunicar todos os clientes sobre os ajustes na oferta do produto de forma adequada e nos devidos canais”. Resposta similar à do Banco do Brasil, que disse que irá divulgar as novas condições, “assim que implementadas”, em bb.com.br e que “prevalecerá o atendimento à decisão e necessidades de cada cliente”.
Questionados se pretendem facilitar o cancelamento da modalidade com as mudanças ou deixar desautomatizar o aumento, o BB disse que “eventuais mudanças tecnológicas no fluxo de contratação/alteração/cancelamento de cheque especial estão em avaliação”. O Itaú também disse que está estudando as questões.
Bradesco, Santander e Caixa não responderam aos pedidos de entrevista.
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Na avaliação de Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças nas regras obrigariam que o banco obtivesse uma autorização expressa do cliente antes de aumentar o limite, já que deixa de ser uma comodidade e passa a existir “ônus” para o consumidor. Caso não seja feita uma consulta, pode caber até mesmo providências na Justiça, segundo ela.
Como cancelar
A melhor forma de evitar a cobrança sobre o limite do cheque especial é solicitar a diminuição ou o cancelamento da modalidade junto ao banco. No caso de solicitação de limite menor, é preciso contatar o atendimento via canais de relacionamento. Para cancelamentos, é mais indicado o uso do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que, de acordo com a economista do Idec, é mais garantido por oferecer número de protocolo e limitar a resposta a até cinco dias úteis.
“O banco já deveria ter criado esse dispositivo [específico para o cheque especial] nos ambientes virtuais, para o cliente cancelar via autoatendimento online ou caixa eletrônico”, avalia Ione. “Mas, nesse primeiro momento, se quiser diminuir o limite, entre em contato com o banco. Se o banco criar dificuldade, procure o SAC”, completa.
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