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A temporada de Imposto de Renda está chegando ao fim. Os mais de 10 milhões de contribuintes que ainda não enviaram o documento têm até 31 de maio para cumprir com a obrigatoriedade. E uma das dúvidas recorrentes nessa reta final diz respeito aos consórcios: é obrigatório declarar a modalidade? Como informar os dados na declaração?
Até abril, o país contava com 9,44 milhões de participantes ativos em consórcio, segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Consórcios), uma alta de 10,4% na comparação com o mesmo mês de 2022. Entre janeiro e abril deste ano 1,290 milhão de pessoas compraram uma cota de consórcio, alta de 9,3% em relação a 2022.
“Independentemente da modalidade [carro, imóvel ou serviço], sendo contemplado ou não, é preciso declarar o consórcio. Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, administradora de consórcio.
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Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, o InfoMoney consultou, além de Poletto, Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil. Confira:
Como fazer a declaração?
O contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos à administradora de consórcio. “Com o informe em mãos, você terá todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal”, diz Poletto.
Depois, no programa, é preciso descrever cada cota de consórcio que possui demonstrando os valores de parcelas pagas, de parcelas a pagar e as pagas em lance (caso houver). Se o consórcio foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
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Para facilitar, separamos a declaração de consórcio de imóveis e de carros. Veja abaixo.
Imóveis
O contribuinte que participa de um consórcio de imóveis, mesmo sem ter sido contemplado, deve registrar essas informações na declaração do imposto de renda.
- Se o consórcio não foi contemplado em 2022
A orientação da Receita Federal, nesse caso, é informar o bem no “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado”.
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No campo “Discriminação”, devem ser preenchidos os dados do consórcio:
- nome da administradora;
- o imóvel que pretende adquirir;
- número total de parcelas;
- valor da carta de crédito;
- além das parcelas pagas em 2022.
Se o consórcio começou antes de 2022, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2021 no campo “Situação em 31/12/2021”. Em seguida, na área “Situação em 31/12/2022”, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2022 somado à quantia paga nos anos anteriores.
Se o consórcio começou em 2022, a coluna “Situação em 31/12/2021” ficará zerada.
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- Se o consórcio foi contemplado em 2022
Se o consorcio foi contemplado no ano de 2022, o contribuinte precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova para informar o imóvel adquirido a partir da carta de crédito.
Vá na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99- Outros Bens e Direitos”, sob o código “05- Consórcio não contemplado”.
No campo “Discriminação” atualize as informações com o montante de parcelas pagas em 2022 e escreva se a contemplação foi sorteio ou lance. Se foi lance, informe o valor.
Depois em “Situação em 31/12/2022” deixe o valor zerado para dar baixa na ficha de consórcio. No campo situação em 31/12/2021, mantenha o valor informado na declaração do exercício de 2022 (ano-base 2021).
Em seguida, o contribuinte precisa informar o imóvel que adquiriu com o consórcio. É só abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e o código referente ao tipo de imóvel.
Preencha os dados de IPTU, data de aquisição e o endereço.
Na discriminação, informe as características do imóvel, valor pago via carta de crédito do consórcio, quantidade de parcelas pagas em 2022, se foi sorteio ou lance (com valor), etc.
Depois em “Situação em 31/12/2021” deixe o valor zerado. No campo “situação em 31/12/2022”, informe o valor efetivamente pago no ano passado (valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2021, somado às parcelas do consórcio pagas em 2022, inclusive o valor do lance, se for o caso).
Nos anos seguintes, o contribuinte deve ir adicionando ao valor do imóvel a quantia correspondente às parcelas pagas ao consórcio.
- Se o consórcio foi contratado e contemplado em 2022
Se o consórcio foi contratado em 2022 e contemplado também no ano passado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha para o consórcio e depois uma segunda para informar o imóvel adquirido.
Para o consórcio: “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo “Discriminação” devem ser preenchidos os dados do consórcio:
- nome da administradora;
- o imóvel que pretende adquirir;
- número total de parcelas;
- valor da carta de crédito;
- além das parcelas pagas em 2022.
Informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano de 2022. Em seguida, ao preencher os campos “situação em 31/12/2021” e “situação em 31/12/2022”, coloque valor zero nos dois.
Por fim, abra uma nova ficha para informar o imóvel seguindo o que foi explicado no item acima.
Carros
Há formas distintas de declarar nos casos de quotas consórcio contemplado e quotas de consórcio ainda não contemplado.
- Se o consórcio foi contemplado em 2022
Caso o bem tenha sido recebido em 2022, informar no Grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o Código “05 – Consórcio não contemplado”. No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, ano-calendário de 2021. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.
No campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2021, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2022, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
- Se o consórcio não foi contemplado em 2022
As quotas de consórcio ainda não contempladas devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio e as especificações do veículo objeto do contrato.
Se a quota do consórcio foi adquirida em 2022, informe no campo ‘Situação em 31.12.2022’ o valor total das parcelas pagas até aquela data e deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2021’.
Por outro lado, se a aquisição ocorreu anteriormente a 2022, repita no campo ‘Situação em 31.12.2021’ o valor constante da declaração do exercício 2022, ano-calendário de 2021; e no campo ‘Situação em 31.12.2022’, informe o valor constante do campo ‘Situação em 31.12.2021’ acrescido do valor total das parcelas pagas em 2022.
Informe, ainda, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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