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Como declarar imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida no Imposto de Renda?

Nome do programa pode ser informado na discriminação e o valor informado deve ser a soma das parcelas pagas até o fim de 2020

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Tenho um imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida e não sei como declarar. No ano passado foi o primeiro ano em que fui obrigada a fazer a declaração de IR e o imóvel foi adquirido em 2016. Basta declarar em “Bens e Direitos”?

Declaro o financiamento em “Ônus e Dívidas”? A casa foi declarada ao banco por R$ 115 mil. Ano passado, declarei meu imóvel apenas em “Bens e Direitos” e nos campos “Situação em 31/12/…” coloquei o valor total de R$ 125 mil, mas esse não é o valor que de fato pagarei, porque serão 360 parcelas de R$ 386 aproximadamente.

O que informo nos campos “Situação em 31/12/…”? Devo colocar todas essas informações do financiamento na discriminação? Também tenho uma moto adquirida em 2017. Fiz um empréstimo e paguei o ex-dono à vista, hoje devo somente o empréstimo ao banco. Como declarar?

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Resposta de Elaine Duarte*:

“Quanto à informação da aquisição da casa, faça o seguinte: na ficha ‘Bens e Direitos’ informe o código correspondente ao imóvel. No campo ‘Situação em 31.12.2019’ deve ser informada a somatória de todos os valores efetivamente pagos até essa data.

Já no campo ‘Situação em 31.12.2020’, informe a somatória do valor informado no campo ‘Situação em 31.12.2019’ mais as parcelas pagas até 31.12.2020. Não lance nenhuma informação em “Ônus e dívidas”. A cada ano você vai repetindo esse processo, somando as parcelas pagas, até que o imóvel seja quitado e você não precise mais atualizar o valor.

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No campo ‘Discriminação’ informe a aquisição por meio do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, incluindo também o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago ao vendedor.

Importante lembrar que o valor do imóvel informado é sempre o do custo de aquisição (quanto você pagou na compra, ou quanto já quitou do financiamento, se o imóvel foi parcelado). O valor do imóvel não deve ser atualizado a preço de mercado, um erro comum cometido pelos contribuintes.

Você declarou da forma correta, portanto. Mesmo que você tenha financiado em 360 parcelas de R$ 386, o valor declarado no IR é sempre o efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-calendário ao qual a declaração se refere e não o valor da venda.

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Já o empréstimo tomado junto ao banco para comprar a moto deve ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’. Declare os dados da instituição financeira, nome, CNPJ e o valor total do empréstimo. No campo “Situação em 31.12.2020” informe o saldo residual.

A moto adquirida em 2017 deve constar na ficha ‘Bens e Direitos’ pelo valor efetivamente pago na época. Depois, repita os valores nos campos ‘Situação em 31.12.2019’ e ‘Situação em 31.12.2020’. Assim como no caso dos imóveis, o valor não deve ser atualizado. No caso de veículos, muitos contribuintes atualizam valores pela tabela Fipe, mas esse é outro erro que deve ser evitado.”

*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

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