Dúvida do leitor: A declaração de veículos financiados segue o mesmo raciocínio que a declaração de imóveis financiados no Imposto de Renda?
Resposta de Elaine Duarte*
“Sim. Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 precisa incluir todos os bens e direitos que estão em seu nome, como saldo de contas correntes bancárias, aplicações financeiras, empréstimos, carros, embarcações, aviões e imóveis (casa, apartamento, sítio, etc.).
O veículo deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’. O contribuinte deve selecionar o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc” e deve informar a localização do veículo e o número de registro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar de quem comprou o carro (incluindo nome, CPF ou CNPJ), se é financiado ou não, número de parcelas, valor do negócio e o nome e CNPJ do banco.
Depois, no campo “Situação em 31.12.2021” repita o valor da declaração de 2022, caso tenha comprado o veículo no período que antecede a data citada. Se a aquisição foi no ano de 2022, basta deixar esse campo sobre a situação em 31.12.2021 em branco.
No campo ‘Situação em 31.12.2022’, informe o valor do campo ‘Situação em 31.12.2021’ (caso tenha adquirido o veículo anteriormente) somado às parcelas pagas durante o ano-calendário de 2022. Ou seja, some o valor que já tinha sido pago até o fim de 2021 com o valor das parcelas que você pagou ao longo de 2022.
Caso a compra tenha sido efetuada no ano de 2022, é preciso informar no campo ‘Situação em 31/12/2022’ o valor das parcelas pagas (somado ao valor da entrada, se houver).
Por fim, se o veículo estiver quitado, o valor que o contribuinte vai colocar nas colunas ‘Situação em 31.12.2021’ e ‘Situação em 31.12.2022’ será o total pago e esse valor deve ser repetido ano após ano. É possível utilizar da função do programa para repetir os valores.
Muitos contribuintes se confundem, mas o valor informado é o valor de aquisição do veículo, ele não deve ser atualizado a valor de mercado, ou corrigido pela tabela Fipe (que mostra o valor de venda de veículos no mercado).”
*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.