Congresso prorroga medida sobre restituição de passagem e ingressos cancelados na pandemia

Consumidor pode pedir o reembolso até 120 dias do dia do adiamento ou cancelamento dos serviços ou 30 dias antes do evento

Estadão Conteúdo

Público em show (Pixabay/audience-g4bdad9b20_1280)
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O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, a vigência de duas medidas provisórias enviadas pelo Executivo. A MP 1.101/22, que prorrogou para 2023 o prazo para remarcação ou restituição de valores pagos em ingressos de eventos, passagens e reservas que foram canceladas por conta da pandemia de Covid-19.

A medida é retroativa e inclui também contratos que ficaram pendentes desde 2020. O consumidor pode pedir o reembolso até 120 dias do dia do adiamento ou cancelamento dos serviços ou 30 dias antes do evento.

O prazo pode ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

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Também foi prorrogada por mais 60 dias a MP 1.102/22, que abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no orçamento deste ano para municípios atingidos por chuvas.

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