Consignado do Auxílio Brasil: cerca de 60 financeiras querem oferecer produto

Empresas demonstraram interesse em conceder os empréstimos e agora estão em processo de habilitação pelo Ministério da Cidadania

Equipe InfoMoney

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Cerca de 60 instituições financeiras demonstraram interesse em conceder empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, entre elas a Caixa, afirmou na quarta-feira (28) o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

As empresas estão em processo de habilitação para poder oferecer o empréstimo, que foi regulamentado na terça-feira (27). Segundo o Ministério da Cidadania, a modalidade de crédito deve estar disponível na primeira quinzena de outubro, após o término do processo de elegibilidade das instituições.

A portaria limita os juros a serem cobrados a 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas, a 24 prestações. Será possível comprometer até 40% do benefício de R$ 400 (não dos atuais R$ 600, que só estão garantidos até dezembro). Assim, o beneficiário poderá pegar um empréstimo e pagá-lo descontando até R$ 160 por mês, em um prazo máximo de 2 anos.

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O consignado do Auxílio Brasil é uma das medidas do pacote de benefícios sociais do governo federal para tentar alavancar as intenções de voto do presidente, Jair Bolsonaro (PL), entre os mais pobres. A iniciativa é vista como eleitoreira e criticada por especialistas da área social por ser um estímulo ao endividamento de pessoas que já vivem em condições de alta vulnerabilidade e insegurança alimentar.

Participação da Caixa

Bento destacou que quase 21 milhões de famílias recebem o auxílio e que a Caixa foi uma das instituições financeiras que demonstrou interesse no consignado. Outros grandes bancos, no entanto, como o Bradesco (BBDC4), já disseram que não vão oferecer o produto.

“A Caixa Econômica Federal divulgou, em nota, que vai estar disponibilizando também esse crédito consignado para as famílias”, disse o ministro. “A partir daí, elas [as famílias] podem fazer o seu pré-cadastro e se habilitarem, e a instituição financeira vai conceder o crédito consignado”.

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Procurada, a Caixa afirmou que está analisando a portaria 816, que determina as condições para o consignado do Auxílio Brasil, e que as condições da linha de crédito serão informadas em breve. Em agosto, a presidente do banco, Daniella Marques, afirmou que a Caixa praticaria a “menor taxa do mercado”.

O banco disse também que dá orientações financeiras aos clientes através de seu site e que clientes que têm empréstimos com taxas de juros mais elevadas poderão “trocá-los” pelo consignado, que tem juros mais baixos.

Empréstimo sem taxas

O ministro destacou que as instituições que forem habilitadas não poderão fazer busca ativa por beneficiários para oferecer o empréstimo. “A portaria é bem clara, proibindo essa conduta, essa captação, esse marketing ativo de buscar essas famílias. A instituição financeira tem que ter a postura passiva, de ser demandada, e a partir dali fazer seu empréstimo consignado”.

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A portaria também obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada e o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo e veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas, além de proibir o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

“Não pode haver nenhuma outra cobrança de taxa administrativa, sequer taxa de abertura de crédito. A partir dali, a família tem que ser informada de quanto vai ser descontado do seu benefício por mês”, disse o ministro.

O ministro disse que o empréstimo também pode ser usado por aqueles beneficiários do Auxílio Brasil que exerciam suas atividades de microempreendedores individuais (MEIs) e que foram impactados pela pandemia, para retomar seus negócios. Disse também que túvidas sobre o empréstimo consignado podem ser sanadas pelo telefone 121.

Desconto na folha

Os descontos direto nas folhas de pagamento do benefício, das parcelas dos empréstimos consignados que forem contratados, serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania.

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A portaria diz que “é proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito” e que o tomador do crédito “deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado”.

A autorização deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, e não poderá ser dada por telefone ou por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)