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SÃO PAULO – Os consumidores que optarem por realizar suas compras pela internet poderão ter como garantia, em qualquer caso de problema com a aquisição, o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ), bem como o telefone e o endereço da empresa que comercializou o produto.
A medida consta do Projeto de Lei 104/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que esta sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta obriga as empresas que vendem pela web a informar, em sua página da internet, os dados mencionados ao consumidor.
Na avaliação do autor da proposta, a web tornou-se um campo fértil para comerciantes cometerem fraudes contra os clientes on-line. Muitos descumprem a oferta apresentada, com a entrega de material de má qualidade, ou deixando de entregar o produto vendido.
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“Acreditamos que a obrigação de o fornecedor informar seus dados no site é uma providência que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciantes e permitir que eles possam ser encontrados e compelidos a cumprir com suas obrigações com o consumidor”, afirma.
Processos
De acordo com informações da Agência Câmara, o texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara.