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Contratos: tome todos os cuidados antes de cancelá-los, alerta Procon

Consumidor deve exigir que conste no contrato todas as condições para o seu cancelamento

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Sempre que for contratar um serviço o consumidor deve exigir do fornecedor a elaboração de um contrato, pois é nele que ficam definidos os termos em que o serviço será prestado e as obrigações da empresa prestadora de serviço frente ao consumidor.

Em outras palavras, o contrato tem como objetivo proteger o consumidor, que pode exigir que os termos do acordo sejam cumpridos. Exatamente por isso ele deve incluir, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente, como sua data de início e término, valor à vista e a prazo, taxas de juros, encargos e sanções por atraso no pagamento, período de validade e abrangência.

Cláusula de cancelamento
Mas, de nada adianta exigir um contrato, se você não lê aquilo que está escrito. Uma cláusula que merece atenção especial do consumidor é a e cancelamento, pois é nela que estão definidos os termos no qual ele é permitido e quais os procedimentos que devem ser seguidos pelo consumidor.

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Além da adoção de um prazo de carência antes do qual o serviço não pode ser cancelado, o contrato pode prever o pagamento de multas em caso de rescisão antecipada do contrato, de forma que é importante que o consumidor leia esta cláusula com atenção. “Nos casos em que o contrato não especificar condições é aconselhável solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito”, alerta o Procon.

Vale notar, contudo, que se a cláusula de cancelamento colocar o consumidor em desvantagem, ela poderá ser considerada abusiva e, conseqüentemente, anulada, com base no previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por escrito
Para quem consome por impulso, e muitas vezes se arrepende depois de algum tempo da sua decisão, ler o contrato com atenção pode evitar surpresas desagradáveis na hora de pedir o seu cancelamento.

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Para sua maior segurança, é recomendável que o pedido de cancelamento do contrato seja feito por escrito, com cópia protocolada. Quem optar pelo cancelamento por telefone deve tomar o cuidado de anotar a data, horário, nome do atendente e número do protocolo de atendimento. Por fim, peça que seja enviado um comprovante da rescisão contratual.

Situações especiais
Além dessas orientações gerais, é importante estar atento ao segmento a que o serviço está ligado, o que pode exigir providências adicionais, como detalhado a seguir.

Exceção
A entidade lembra que o consumidor poderá cancelar o contrato quando o serviço ou produto estiver impróprio ao consumo e/ou incompatíveis à promessa publicitária.

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Se este for o caso, o consumidor poderá substituir o produto por outro da mesma espécie, ou exigir que o serviço seja executado novamente. Outra opção é a restituição do dinheiro, abatimento proporcional do preço, cumprimento forçado da oferta por outro produto ou serviço equivalente.

Se a compra do produto ou a contratação do serviço acontecer fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, caixa postal, catálogo), o consumidor tem sete dias de prazo para se arrepender, sempre por meio de documento protocolado.