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SÃO PAULO – Sempre que for contratar um serviço o consumidor deve exigir do fornecedor a elaboração de um contrato, pois é nele que ficam definidos os termos em que o serviço será prestado e as obrigações da empresa prestadora de serviço frente ao consumidor.
Em outras palavras, o contrato tem como objetivo proteger o consumidor, que pode exigir que os termos do acordo sejam cumpridos. Exatamente por isso ele deve incluir, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente, como sua data de início e término, valor à vista e a prazo, taxas de juros, encargos e sanções por atraso no pagamento, período de validade e abrangência.
Cláusula de cancelamento
Mas, de nada adianta exigir um contrato, se você não lê aquilo que está escrito. Uma cláusula que merece atenção especial do consumidor é a e cancelamento, pois é nela que estão definidos os termos no qual ele é permitido e quais os procedimentos que devem ser seguidos pelo consumidor.
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Além da adoção de um prazo de carência antes do qual o serviço não pode ser cancelado, o contrato pode prever o pagamento de multas em caso de rescisão antecipada do contrato, de forma que é importante que o consumidor leia esta cláusula com atenção. “Nos casos em que o contrato não especificar condições é aconselhável solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito”, alerta o Procon.
Vale notar, contudo, que se a cláusula de cancelamento colocar o consumidor em desvantagem, ela poderá ser considerada abusiva e, conseqüentemente, anulada, com base no previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por escrito
Para quem consome por impulso, e muitas vezes se arrepende depois de algum tempo da sua decisão, ler o contrato com atenção pode evitar surpresas desagradáveis na hora de pedir o seu cancelamento.
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Para sua maior segurança, é recomendável que o pedido de cancelamento do contrato seja feito por escrito, com cópia protocolada. Quem optar pelo cancelamento por telefone deve tomar o cuidado de anotar a data, horário, nome do atendente e número do protocolo de atendimento. Por fim, peça que seja enviado um comprovante da rescisão contratual.
Situações especiais
Além dessas orientações gerais, é importante estar atento ao segmento a que o serviço está ligado, o que pode exigir providências adicionais, como detalhado a seguir.
- Celulares
Se o seu aparelho celular for pós-pago, você terá que pagar as ligações que ainda não foram cobradas. Mas se o celular for pré-pago, o cancelamento antes do prazo prevê o pagamento de multa, já que alguns planos estabelecem um prazo de carência para desistência. - Conta corrente e conta poupança
Se a sua intenção for cancelar sua conta corrente ou de poupança, verifique no canhoto de abertura das contas as exigências do banco para seu encerramento – informação que deve ser fornecida pelas instituições financeiras no momento de abertura da conta, conforme Resolução do Banco Central.“Não movimentar a conta ou deixá-la sem saldo não significa que ela será cancelada automaticamente e, desta forma, o banco continua a cobrar tarifas para manutenção da conta”, lembra o Procon.
A entidade também aconselha o correntista a retirar um extrato para conferir se os cheques foram emitidos e se os pagamentos com débitos automáticos foram debitados. “Não esquecer dos cheques pré-datados que ainda não foram compensados e da cobrança da respectiva CPMF”, diz. Quanto aos cheques em branco e ao cartão magnético, é preciso devolvê-los e exigir protocolo de entrega.
- Cartão de crédito e título de capitalização
Segundo o Procon, se o contrato de cartão de crédito for cancelado, o plástico deve ser destruído imediatamente e a administradora terá de devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato, caso a anuidade tenha sido paga integralmente. O Procon também lembra que só haverá o cancelamento se todas as parcelas e débitos forem integralmente quitadas.Se o contrato se referir a um título de capitalização, o consumidor pode resgatar os valores proporcionais que foram pagos para a provisão matemática, segundo as determinações do contrato.
- Academia, pacotes turísticos e TV por assinatura
Segundo o Procon paulista, se a academia de ginástica trabalhar com planos trimestrais, semestrais ou anuais, o pagamento costuma ser efetuado por meio de cheques pré-datados, que podem ser cancelados se houver problemas de saúde ou mudança de local de trabalho, por exemplo.Mas, se é preciso cancelar um pacote turístico, a entidade explica que a quantia devolvida é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. “Quanto mais próximo da data de saída da excursão maior será a retenção de valores”, explica.
Outro contrato freqüentemente cancelado é da TV por assinatura. Depois de rompido o acordo, todos os equipamentos devem ser devolvidos porque pertencem à operadora .
- Consórcio e seguro de veículos
Se a insatisfação for com o consórcio, o cancelamento só é permitido se o consumidor não for contemplado. Neste caso, o valor já pago será devolvido no final das operações do grupo.Para o seguro de veículos, o consumidor só receberá o saldo depois que a seguradora calcular o prêmio pago proporcionalmente aos meses usados pelo consumidor. Para fazer esse cálculo, a empresa utiliza uma tabela fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que precisa fazer parte das condições gerais fornecidas ao consumidor antes da assinatura da apólice.
Exceção
A entidade lembra que o consumidor poderá cancelar o contrato quando o serviço ou produto estiver impróprio ao consumo e/ou incompatíveis à promessa publicitária.
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Se este for o caso, o consumidor poderá substituir o produto por outro da mesma espécie, ou exigir que o serviço seja executado novamente. Outra opção é a restituição do dinheiro, abatimento proporcional do preço, cumprimento forçado da oferta por outro produto ou serviço equivalente.
Se a compra do produto ou a contratação do serviço acontecer fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, caixa postal, catálogo), o consumidor tem sete dias de prazo para se arrepender, sempre por meio de documento protocolado.