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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que cria o ‘Acordo Paulista’, programa do governo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
O programa prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
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Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS (imposto estadual). Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
“O parcelamento ou a aplicação de desconto para a regularização dos débitos ajudará a aumentar o caixa do governo, garantirá mais fôlego financeiro para as empresas e contribuirá para a redução de processos no Judiciário”, diz a advogada Mariana Galvão, sócia do escritório Souza Okawa Advogados.
De acordo com a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, o Acordo Paulista movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos com foco na obtenção de resultados mais eficazes. “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de ‘consensualidade’, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, destaca.
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“Com esse novo modelo de transação será possível identificar devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de penhora judicial apenas àqueles que não queiram participar do Acordo Paulista”, complementa o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
A Lei 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A advogada Bárbara Pommê Gama, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani, explica que, desde a aprovação da transação tributária federal em 2020, os contribuintes aguardam a regulamentação da matéria por estados e municípios.
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“A expectativa do governo é que se arrecade, aproximadamente, R$ 700 milhões com a medida. Se o sucesso da transação fiscal federal for sugestão do futuro para os contribuintes paulistas, tudo indica que diversos acordos deverão ser firmados nos próximos anos”, diz Bárbara. “Com a aprovação da norma pelo estado de São Paulo, espera-se uma enxurrada de novas aprovações pelos demais estados da federação e municípios.”
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