Publicidade
Uma mulher de 62 anos ganhou a liberdade. Ela não cometeu nenhum crime, mas ficou por 42 anos “presa” numa casa em Belém, a capital do Pará, sob condições degradantes de trabalho.
A mulher, cujo nome não foi revelado pela Justiça, receberá dos patrões cerca de R$ 100 mil após o desfecho de uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho do Pará com coautoria da Defensoria Pública da União.
O caso chegou ao conhecimento dos procuradores do trabalho por meio de uma denúncia anônima, em 2021. Um inquérito foi aberto e constatou-se que a idosa era submetida a condições degradantes no ambiente de trabalho, que também era o local onde vivia.
Continua depois da publicidade
A vítima era trabalhadora doméstica em uma residência de Belém, não tinha registro oficial de emprego e mesmo tendo sintomas de Covid-19, segundo a denúncia, não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação contra a doença causada pelo coronavírus.
A investigação do MPT do Pará também constatou que a idosa não foi encaminhada a locais de assistência à saúde, embora tivesse contato constante “com uma pessoa da casa que veio a falecer da doença”, diz comunicado do órgão.
Sem férias e folgas
A idosa foi contratada em 1979 para prestar serviços domésticos. Trabalhava, segundo os procuradores, em todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, “recebendo salário mínimo, mas sem nunca ter tirado um só dia de férias”.
Continua depois da publicidade
Mesmo sem ter sido caracterizada violência física ou trabalho forçado, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho degradante, pelos seguintes fatos:
“Jornada exaustiva de trabalho à qual a trabalhadora estava submetida; a falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao sistema único de saúde – SUS; além das condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade”, afirmou o MPT-PA.
Um acordo celebrado, na 4ª vara do Trabalho de Belém, determinou o pagamento de indenização à idosa, que será auxiliada por órgãos do estado para retomar a vida, agora, realmente livre.