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Drex, nova moeda digital brasileira, pode alavancar a contratação de seguros?

Nova tecnologia poderá agilizar contratação de apólices e pagamento de indenizações, dizem especialistas

Jamille Niero

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O Banco Central anunciou neste mês a nova moeda digital brasileira – o Drex, que funcionará como “uma espécie de Pix dos serviços financeiros”, de acordo com Fabio Araujo, coordenador do Drex no Banco Central.

A ideia é que a versão digital do real comece a funcionar até o final de 2024 e que opere em dois níveis: no atacado, para pagamentos entre o BC e instituições financeiras, e na versão varejo, pensada como o real tokenizado para o consumidor final. O BC também deixou claro que o Drex não deve ser entendido como uma criptomoeda, já que será totalmente regulado.

Na prática, será possível, por exemplo, tokenizar o documento de um carro ou uma casa. Isso significa que, na hora de fechar o negócio, o próprio comprador consiga acessar o documento e trocar a titularidade, sem precisar ir a algum despachante ou cartório. Sua tecnologia alia além do valor financeiro, uma unidade de programação, o blockchain, que permite executar funções específicas e de forma transparente.

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Para a advogada Débora Schalch, especialista em Direito Securitário, a utilização desse tipo de moeda digital funcionará como um contrato inteligente, que pode transformar o mercado de seguros ao garantir agilidade e custo menor para aquisição de produtos.

Execução de sinistros, seguros-garantia, entre outros processos, poderiam ser feitos de forma instantânea. “O Drex será capaz de tornar o mercado mais simples, acessível e com a mesma confiabilidade atual. Sabemos que o espaço para crescimento é grande no país”, avalia Schalch.

O diretor de produtos e previdência da XP Seguros, Amâncio Paladino, concorda que poderá contribuir para o avanço do mercado ao facilitar as transações. “É um Real Digital e vai usufruir de toda a infraestrutura que está por trás da tecnologia cripto, mas sem ser uma criptomoeda, então isso viabiliza principalmente uma redução de fricção e uma rapidez na execução de eventos contratuais”, diz.

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Segundo Paladino, um exemplo no qual o mercado segurador e o consumidor podem se beneficiar é na contratação de seguros intermitentes. Ou seja, o indivíduo aluga um carro e adquire uma apólice de seguro para proteção durante o período de utilização do veículo. “Pode ser que no momento que eu entrar no carro, o meu celular se conecte com algum dispositivo, ou via bluetooth, o que quer que seja naquele carro, e automaticamente a apólice já está contratada. E, quando eu saio do carro, desliga o contador de tempo daquela apólice. Isso vai permitir que não só o contrato de seguros seja feito nesse tempo, mas o débito e a transferência financeira sejam feitos naquele momento de uma forma muito simples no ledger eletrônico [um tipo de sistema que registra as transações financeiras da moeda digital]”, explica o executivo.

Outra situação que poderá ser facilitada com o Drex, assim que estiver com a implementação mais avançada, seria o pagamento de sinistro (ocorrência do evento previsto no contrato de seguro que gera a indenização). Segundo Paladino, assim que o beneficiário do seguro enviar a documentação necessária, o contrato do seguro poderá ser “desligado automaticamente”, pagando a indenização devida, deixando “tudo registrado quase que instantaneamente numa única transação”.

Na opinião do diretor da XP, poderá ainda facilitar a análise dos seguros que dependam de resposta de intermediários, além de propiciar o desenvolvimento de novos produtos para proteger a segurança digital do consumidor individual.

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Ele ressalta que será uma oportunidade para o mercado segurador responder a essa preocupação crescente dos indivíduos com as transações do dia a dia por meio da oferta de soluções de cyber seguros que hoje ainda estão muito focadas no mundo corporativo, mas que “vão descer pro nível individual rapidamente”.

Atualmente, o mercado oferece soluções como o “seguro pix”, que fornece ao consumidor uma indenização em caso de transações bancárias realizadas sob coação. Na avaliação de Rodrigo Leite, professor de Finanças e Controle Gerencial do Coppead/UFRJ, com a implementação do Drex, uma cobertura que proteja o consumidor de transações indevidas realizadas com a nova moeda digital não chegará a ser considerada uma inovação, mas sim uma adaptação desse tipo de proteção que já existe.

Leite acredita também que o mercado segurador como um todo deverá se beneficiar da utilização da nova moeda digital brasileira, já que “o impacto será muito mais no acesso e na facilidade para o acesso do que realmente algo que vá mudar o formato do seguro, um contrato de seguro ou qualquer tipo de cláusula”, comenta.

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Prós x contras

Para o professor da UFRJ, um ponto de atenção será em relação a ações contra eventuais fraudes. Segundo ele, “em teoria, o governo pode bloquear automaticamente qualquer dinheiro. Isso aumentaria a segurança, porém aumentaria um medo sobre o controle do Estado sobre o recurso do cidadão, porque a tecnologia não difere qual foi o motivo da transação. Essa é uma questão que ainda não se sabe como vai ser”, salienta Leite.

Outro receio é em relação ao novo marco legal para seguros privados. Com a eventual aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2017, atualmente em discussão no Senado, pode haver impedimento das facilidades acenadas pelo Drex, indica Débora Schalch. “O texto do PLC 29/2017 afeta negativamente inovações tecnológicas como o Open Insurance, ambiente de troca de dados análogo ao Open Banking, que tem possibilitado diversos avanços no setor financeiro”, afirma a advogada.

Parte do mercado segurador aponta que o PLC, redigido inicialmente em 2004, desconsidera a contratação de seguros por meios remotos – justamente o que poderia impactar os objetivos do Open Insurance, ecossistema digital que permitirá aos consumidores o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços entre empresas de seguros. “Não dá para blindar o mercado de seguros contra o avanço de novas tecnologias. Isso só tende a atrasar o progresso do setor”, complementa a advogada.

Sobre o compartilhamento de dados, pelo lado do órgão fiscalizador – que no caso do mercado de seguros é a Susep (Superintendência de Seguros Privados) – a nova moeda digital poderá facilitar a coleta de informações sobre a utilização dos produtos e sobre as próprias seguradoras que estão atuando em um determinado mercado. “Poderá reduzir os custos regulatórios porque essas informações já vão estar disponíveis, em tese, nesse ledger”, observa Paladino, da XP.

Vale lembrar que recentemente a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), representante das seguradoras no país, entrou na Justiça contra a Susep para barrar o envio de dados pelas companhias ao sistema de registro das apólices do órgão regulador, o SRO (Sistema de Registro de Operações de Seguros). A ação judicial foi pausada neste mês, por 90 dias, a pedido das duas partes envolvidas, além da FenSeg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), para construírem uma solução conjunta.

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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.