Excluídos do programa de renegociação de dívidas com União poderão recorrer

Quem foi excluído do Refis da Crise, por ter perdido prazo para definir as condições de pagamento, poderão recorrer

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – Pessoas físicas que foram excluídas do parcelamento especial de dívidas com a União, por terem perdido o prazo para definir as condições de pagamento, se comprovarem que não foram informadas pelo governo sobre o calendário de renegociação, poderão recorrer à justiça.

De acordo com a Agência Brasil, especialistas afirmam que o direito de recorrer é garantido apenas para quem comprovar que não foi informado pelo governo sobre tais datas.

Consolidação das dívidas
Os contribuintes que aderiram ao parcelamento em 2009 foram obrigados a se submeter à chamada consolidação das dívidas, entre abril e agosto deste ano. Nesse período, os devedores informaram os débitos a serem renegociados e o prazo de pagamento, o que permitia a definição do valor da parcela final.

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Até então, eles pagavam apenas a parcela mínima, sendo R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para as jurídicas. Aqueles que não fizeram a consolidação foram excluídos do programa.

Vale pontuar que o programa original que havia sido estabelecido estipulava que as pessoas deveriam fazer a consolidação em maio deste ano, no entanto, como o percentual de cumprimento foi baixo, o prazo foi prorrogado até agosto.

De acordo com os responsáveis pela prorrogação, a Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), nesse segundo momento todas as pessoas físicas receberam a correspondência em casa e ainda foram avisadas pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

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Reintegração ao parcelamento
Apesar dos responsáveis terem afirmado que todas as pessoas físicas foram avisadas das datas, há registros de pessoas que alegam não terem sido comunicadas. Ainda de acordo com a Agência Brasil, o advogado Ives Martins afirmou que quem estiver nessa situação pode pedir na justiça a reintegração ao parcelamento.

Para efetivar o pedido é preciso que a pessoa física peça à Receita ou à PGFN que prove o envio da notificação. Martins explica que isso poderá ser feito mediante o levantamento do comprovante de recebimento, que é assinado por alguém da residência na entrega da intimação. Se o comprovante voltar sem assinatura, fica provado que a correspondência não chegou.

A coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, também defende o direito do contribuinte recorrer à justiça e avalia que a abertura dos prazos de consolidação foi pouco divulgada.

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Refis da Crise
Durante a crise econômica de 2009 o governo criou o Refis da Crise com o objetivo de permitir o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas à tributos atrasados. Da mesma forma, foi possível parcelar, com a PGNF, os débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e encargos.

A Agência Brasil ainda aponta dois casos de pessoas jurídicas que conseguiram a reintegração no programa depois de terem perdido o prazo para fazer a consolidação. Esses casos podem servir de exemplo e motivação para pessoas físicas que tenham sido excluídas do programa.