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2022 foi marcado por processos de demissão em massa deflagrados por empresas de diferentes setores no Brasil. Os lay-offs foram desencadeados por causa da crise econômica, que forçou as companhias a fazerem reestruturações para aliviar os custos.
Se você integra as estatísticas do desemprego de 2022, precisa redobrar a atenção para outra obrigação que se impõe: a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina em 31 de maio.
“Muita gente acha que, ao perder o emprego e ter a renda reduzida, ficará automaticamente dispensado de apresentar a declaração, mas isso não é verdade sempre”, diz Alberto Vila Nova, fundador da Agilize, especializada em contabilidade online.
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A regra diz que se uma pessoa teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2022 precisa prestar contas ao Fisco. Ao perder o emprego, é possível que o contribuinte que se encontrava acima desta faixa tenha terminado o ano com uma renda menor.
No entanto, a renda tributável não é a única que obriga uma pessoa a prestar informações à Receita Federal. Quem tem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil também precisa enviar a documentação.
Na categoria de rendimentos isentos se enquadra, por exemplo, o valor em que o trabalhador demitido recebe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Ao FGTS se soma o seguro-desemprego, benefício pago a quem perde o trabalho com carteira assinada. O valor e o número de parcelas variam segundo o período trabalhado pelo contribuinte.
Se a soma do FGTS e do seguro-desemprego com outros rendimentos isentos superar R$ 40 mil, o contribuinte — mesmo desempregado e com renda tributável abaixo do limite — terá de fazer a declaração.
“É possível, por exemplo, que trabalhadores até então livres da declaração por receberem um salário baixo se tornem obrigados ao ajuste nesse ano”, explica Vila Nova, da Agilize.
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Como inserir os dados da rescisão na declaração
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o mais importante é o contribuinte que foi demitido buscar o Informe de Rendimentos junto à empresa em que trabalhava. Nele, estarão anotados os valores exatos que deverão ser informados em cada campo do programa da Receita Federal.
Se não conseguir obter o Informe de Rendimentos junto à empresa, a alternativa do contribuinte é recuperá-lo pelo Portal e-CAC, da Receita Federal. Lá, ficam disponíveis os dados sobre os rendimentos informados por fontes pagadoras.
“O informe de rendimentos é o mesmo que ele receberia se ainda estivesse empregado. A diferença é que as verbas rescisórias vão estar definidas entre rendimentos tributáveis e rendimentos isentos”, explica Edemir Marques, advogado tributarista do Marques de Oliveira.
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Para fazer a autenticação no portal, é preciso usar o código de acesso gerado pela Receita Federal ou ainda o cadastro no portal gov.br
FGTS e seguro-desemprego
Além de salários e benefícios que o contribuinte recebeu da empresa antes de ser dispensado, o Informe de Rendimentos especifica os valores relacionados à rescisão do contrato, como aviso prévio, multa de 40% sobre o valor do FGTS e outras indenizações.
As indenizações deverão ser lançadas na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, com o nome e o CNPJ da empresa no campo da fonte pagadora. E o valor.
Nessa mesma ficha e no mesmo campo precisa ser anotado o valor recebido do FGTS. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ de número 00.360.305/0001-94.
Já o seguro-desemprego, embora seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve ser informado na linha “26 – Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Para obter os valores exatos tanto do seguro-desemprego quanto do FGTS, o contribuinte deve acessar o site da Caixa, na aba “Benefícios e Programas”. Se ainda não tiver cadastro, deverá providenciar um, com usuário e senha. Lá estarão disponíveis os extratos dos dois benefícios.
E se entrei em outro emprego ainda em 2022?
O contribuinte que foi demitido, mas se recolocou ainda em 2022 precisa ter atenção porque vai receber dois informes de rendimentos: um do antigo empregador e outro do atual.
“A dica, então, é somar os rendimentos tributáveis destacados nos dois informes e verificar se o resultado alcança o teto que obriga a pessoa a declarar”, diz Marques. “Não importa qual o período que a pessoa ficou sem trabalhar. Por exemplo, começou 2022 trabalhando, depois ficou alguns meses sem emprego e depois se recolocou no fim do ano ou mesmo ao contrário. Não precisa proporcionalizar nada, apenas somar os rendimentos”.
Além disso, é preciso também verificar as outras regras de obrigatoriedade para evitar confusão e não enviar a declaração por falta de checagem nos dados.
No player abaixo, você pode conferir um guia geral sobre a declaração do IR 2023.