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Na noite de sexta-feira (1º) o governo federal anunciou que dispensaria a exigência de apresentação de teste negativo de Covid-19 à companhia aérea com condição para entrada de brasileiros ou estrangeiro no Brasil.
A informação foi passada por meio de uma portaria interministerial, publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura.
De acordo com o texto, fica mantida a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema vacinal completo emitido ao menos 14 dias antes do embarque. Cidadãos brasileiros ou estrangeiros que não se vacinaram, contudo, precisarão apresentar um teste antígeno ou laboratorial PT-PCR com resultado negativo realizado 24 horas antes no momento do embarque.
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Na hipótese de voos com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos do teste serão considerados em relação ao embarque do primeiro trecho da viagem.
A exigência de apresentação de comprovante de vacinação também não se aplica ao ingresso de viajantes em virtude de questões humanitárias, aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal e aos não elegíveis para vacinação em função da idade. Os não vacinados também ficam dispensados de cumprir quarentena.
As regras também valem para quem pretende entrar no Brasil por vias marítima ou terrestre. A exigência de apresentação de comprovante de vacinação, contudo, não se aplicará ao acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, a trabalhadores de transporte de cargas, incluindo motoristas e ajudantes, e ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas.
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A Declaração de Saúde do Viajante (DSV) também deixou de ser obrigatória.
Recomendação da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia recomendado ao governo federal a revisão nas regras para entrada de viajantes no Brasil, seja por via aérea, terrestre ou hidroviária, na terça-feira (28). Em nota técnica, foram atualizadas as recomendações da agência impostas aos viajantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A Anvisa havia sugerido que as alterações fossem implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022.