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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, medida vista por analistas e políticos como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias.
A portaria limita os juros a serem cobrados a 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas, a 24 prestações. Será possível comprometer até 40% do benefício, mas sobre o valor permanente de R$ 400 (não dos atuais R$ 600, que estão garantidos só até dezembro). Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 2 anos.
A modalidade de crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, segundo o Ministério da Cidadania, após o término do processo de elegibilidade das instituições financeiras habilitadas — e portanto após o primeiro turno das eleições, que ocorrem no domingo (2).
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A portaria proíbe bancos de fazerem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencé-lo a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício (leia aqui a portaria completa).
Limite na taxa de juros
O consignado do Auxílio Brasil é uma das medidas do pacote de benefícios sociais do governo federal para tentar alavancar as intenções de voto do presidente Jair Bolsonaro (PL) entre os mais pobres. A iniciativa é vista como eleitoreira e criticada por especialistas da área social por ser um estímulo ao endividamento de pessoas que já vivem em condições de alta vulnerabilidade e insegurança alimentar.
Técnicos do Ministério da Cidadania defendiam uma limitação dos juros cobrados pelos bancos — e que fosse pelo menos igual ao do INSS (de 2,14% ao mês ou cerca de 26% ao ano). Mas o valor estipulado ficou acima disso (até 3,5%, o que dá mais de 40% ao ano).
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Apesar de ainda não poder ser oferecido, o consignado do Auxílio Brasil já vem sendo anunciado por algumas instituições — entre elas Agibank, Banco Pan (BPAN4) e a varejista Pernambucanas, pelo seu braço de serviços financeiros. Antes de o governo estipular um limite para os juros, instituições que estão anunciando o empréstimo queriam cobrar taxas mais altas, de até 86% ao ano.
Já grandes instituições, como o Bradesco (BBDC4), resolveram ficar de fora do consignado do Auxílio Brasil. O presidente do banco, Octavio de Lazari Junior, disse em agosto que essa linha de crédito tem maior risco porque o benefício é transitório. “Nós entendemos que é melhor não operar essa linha”, disse Lazari. “Entendemos que essas pessoas terão mais dificuldade quando esse benefício cessar”.
Desconto na folha
Os descontos direto nas folhas de pagamento do benefício, das parcelas dos empréstimos consignados que forem contratados, serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania.
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“É proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito”, diz a portaria. “O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado”.
A autorização deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, e não será aceita se dada por telefone ou por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada e o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo e veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas, além de proibir o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
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(Com Estadão Conteúdo)