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Dúvida de leito: Tenho esclerose múltipla. Se realizo uma operação de day trade com obtenção de lucro, preciso pagar a Darf mensal? Ou sou isento do pagamento por causa da doença que tenho?
Resposta de Daniel de Paula*
“Não há previsão legal para isenção de IR quanto aos rendimentos de day trade por pessoas com alguma moléstia grave.
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A doença grave só isenta de Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos. As demais rendas e operações realizadas por contribuintes com doença grave são tributadas normalmente pelo Imposto de Renda.
Portanto, se o contribuinte, ainda que com doença grave, operou no mercado de renda variável day trade e obteve ganhos líquidos, fica sujeito à apuração e tributação dos ganhos obtidos através do Darf mensal com código de receita 6015. O prazo para recolhimento é até o último dia útil do mês seguinte.
Quanto à obrigatoriedade de entrega da declaração, além dos rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40mil, uma das novas regras que exigem o envio de informações à Receita é ter realizado operações em bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto”.
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Para saber como declarar operações day trade, basta assistir o player acima.
*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB, especialista em Imposto de Renda da pessoa física.
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