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A Reforma Tributária, cujo projeto foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, e aguarda votação do Senado, deve gerar impacto também no imposto sobre herança, com a expectativa de aumento da tributação.
O texto com perspectiva de ser votado pelos senadores até o próximo mês prevê, entre outros pontos, a alteração no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o tributo incidente sobre heranças, além das doações ou outras operações que não envolvam compra e venda.
A principal alteração é a incidência progressiva do imposto – quer dizer, quanto maior a doação ou herança, mais alta a alíquota, sendo limitado atualmente ao percentual de 8%. O imposto é estadual e o valor cobrado pode variar. Muitos estados ainda não a utilizam. Em alguns, como São Paulo, por exemplo, há uma alíquota única de 4%. E nos últimos anos, algumas unidades federativas vêm aumentando a carga tributária até o teto permitido.
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Uma das formas de facilitar o repasse de recursos financeiros para os herdeiros, reduzindo burocracia e custos com o pagamento de impostos como o ITCMD é por meio da aquisição de seguros de vida e/ou planos de previdência privada.
De acordo com Diogo Calixto, superintendente de Negócios da MAG Seguros, uma vez que a Reforma Tributária vai extinguir o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), um imposto estadual, para a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – que será federal), os estados brasileiros procurarão novas fontes de arrecadação.
Uma das possibilidades que os entes federativos poderão explorar mais é justamente o ITCMD. “Apesar de ser uma arrecadação estadual, vamos dizer assim, o que legitima o teto [da alíquota cobrada] está dentro da esfera federal. Então há uma discussão já há bastante tempo em relação à necessidade de se aumentar esse teto no país, que hoje é de 8%”, pontua o superintendente.
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“Se eu tenho uma alíquota hoje que vai até 8%, eu tenho x patrimônio e supondo que a gente está dentro de um estado que neste momento cobra 8% para isso, e a partir de um determinado momento isso passa a ser 16%, que é o que se especula, a gente tá falando do dobro, a passagem de bastão minimamente dobrou de preço. Para aqueles que já se prepararam para isso com uma base de cálculo de 8%, vão ter a necessidade de revisitar os seus planejamentos a fim de ter valores que comportem exatamente a necessidade já dentro de uma nova esfera de tributo”, acrescenta Calixto.
Segundo ele, a seguradora já vem abordando o assunto com os consultores parceiros e clientes para estarem preparados quando essa perspectiva se concretizar.
Previdência privada e seguro de vida: como facilitam o processo na prática?
Os planos de previdência privada funcionam em duas fases. Na primeira, chamada de fase de acumulação, o investidor faz aportes regulares no fundo para formar as suas reservas financeiras. Na segunda, ocorre o resgate do valor investido ao longo dos anos (acrescido dos juros), que pode ser de uma vez só ou sob a forma de uma renda mensal.
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Teoricamente, a previdência privada não entra no inventário, ao contrário de outros investimentos. Por isso, acaba sendo bastante utilizada para fins de planejamento patrimonial, com o objetivo de custear os gastos que os herdeiros terão com todo o processo de partilha.
Assim como os planos de previdência privada, o seguro de vida não tem nenhuma relação com o inventário, e não precisa cobrir somente os dependentes do segurado. Além disso, o pagamento da indenização deve ser realizado em até 30 dias após o envio da documentação e parecer positivo da seguradora. Para fins de planejamento patrimonial, também se recomenda que o seguro de vida contemple os gastos estimados do inventário.
“Vale sempre olhar por estado, o que está acontecendo, tem uma discussão mais macro, mas a pessoa tem que avaliar e ver quais instrumentos ela pode se beneficiar. O inventário é uma questão de sucessão e existem muitos custos envolvidos. Essa discussão é importante para as pessoas olharem quais instrumentos vão utilizar para o seu planejamento até a sucessão”, comenta Henrique Diniz, diretor de Produtos de Previdência da Icatu Seguros.
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Na opinião de Roberto Teixeira, Head da XP Seguros e Previdência, caso o aumento da alíquota do ITCMD se concretize, é um argumento a mais na venda de seguros e planos de previdência que tenham como objetivo a sucessão patrimonial.
“O seguro de vida como um todo, ele tem uma abordagem bastante completa quando você olha a sucessão e o planejamento patrimonial, porque você consegue conectar na verdade as necessidades dos beneficiários, dos herdeiros, e tem essa questão da não incidência tributária, de quitar o inventário, então tem uma série de argumentos de planejamento patrimonial, entre eles esse”, diz.
Para aqueles que já têm uma apólice contratada, é possível fazer um novo cálculo para aumentar o capital segurado, se necessário.
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