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A restituição do Imposto de Renda é muito esperada pelos contribuintes em cada nova temporada de declaração. Afinal, o mecanismo representa uma “grana” extra no orçamento.
Se você foi agraciado com a restituição, saiba que é preciso incluir os valores também nas informações encaminhadas à Receita Federal. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney apontam que é recorrente as declarações caírem na malha fina pela ausência desse procedimento.
A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a preencher a declaração, deve adicionar todas as informações, como de dependentes, incluindo rendimentos, pagamentos, doações e bens e direitos, ressalta a Receita Federal em nota.
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Thais Casado, advogada tributarista do L.O. Batista, explica que a restituição faz parte do grupo de rendimentos recebidos em 2022. “Por isso, deve estar no documento. É obrigatório que seja informado todos os recebimentos obtidos pelos contribuintes, sejam tributáveis, isentos ou rendimentos de tributação exclusiva”, explica.
Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, acrescenta que a restituição é um rendimento considerado isento e não tributável. “O valor a ser declarado será aquele efetivamente pago pela Receita Federal, ou seja, o valor corrigido”, diz.
Como declarar a restituição?
Para informar o valor da restituição na declaração do IR 2023, o contribuinte deve:
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- Acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolher o Tipo de Rendimento “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores)”;
- Depois, basta informar o valor exatamente como foi depositado em sua conta.
Alertas
Alcazar explica que, se os contribuintes forem casados e no ano passado [IR 2022] declararam separadamente, mas na declaração deste ano irão declarar em conjunto, e ambos tiveram restituição, é preciso somar os valores recebidos no campo de valor da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ela também alerta que caso o contribuinte tenha recebido a restituição referente à declaração de 2022 depois do prazo, porque por alguma razão ficou retida na malha fina e depois foi liberada, também é obrigatório declarar.
Casado também lembra que para os contribuintes que farão a declaração via pré-preenchida, que é o modelo automatizado da Receita Federal, o próprio sistema vai indicar se houve ou não o pagamento desse rendimento e preencher automaticamente com esse valor.
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O contribuinte não pode se esquecer, no entanto, de conferir a informação: o Fisco já explicou que embora a pré-preenchida já traga campos com informações para facilitar o processo, o contribuinte tem total responsabilidade sobre as informações enviadas a partir do modelo. Nesse sentido, fazer a pré-preenchida não é garantia de proteção contra a malha fina.
Malha fina
É muito comum o contribuinte se esquecer de declarar a restituição. E os especialistas explicam que nem sempre a pessoa vai cair na malha fina por não informar essa quantia. Apesar disso, o risco existe: não informar esse valor pode gerar uma divergência, afinal, o contribuinte recebeu, mas não reportou na declaração, explica Casado.
“Por isso, se o contribuinte esquecer ou não declarar a restituição, a sugestão é retificar e corrigir a informação como forma de evitar que a declaração fique pendente na malha fina”, complementa Alcazar. Vale lembrar que não existe um valor determinado pela Receita para captar um erro de informação na Declaração e que o Fisco poderá questionar os dados declarados até cinco anos.
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Casado diz que, em casos mais extremos, se os valores de restituição forem muito relevantes, o contribuinte poderá cair na malha fina porque ao não informá-los na declaração, ele fica sem recursos suficientes para justificar a variação patrimonial no período.
“A Receita sempre vai verificar se houve um aumento de patrimônio compatível com os rendimentos informados. Se o acréscimo de patrimônio estiver de acordo com os rendimentos informados, não há problema. Mas há casos em que a pessoa deixa de informar algum rendimento, como a restituição, e a falta dessa informação causa uma diferença nessa avaliação de patrimônio entre um ano e outro. E aí pode ser que esse contribuinte caia na malha fina e precise prestar esclarecimentos. Mas não tem um valor mágico X ou Y de restituição que seja categorizado como relevante ou não. Depende de cada declaração”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques de Oliveira Advogados.
De qualquer forma, para evitar transtornos e possíveis notificações do Fisco, o ideal é informar todos os rendimentos na declaração.
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