Publicidade
Dúvida do leitor: Como saber se eu estou isento de entregar o IR 2023?
*Resposta de Alessandra Carioni
“O contribuinte não precisa declarar o IR em 2023 (ano-base 2022) se:
Continua depois da publicidade
- não se enquadrar em nenhuma das situações de obrigatoriedades anunciadas (veja abaixo);
- constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir [importante mencionar que, pelas regras da Receita Federal, é possível declarar filhos, netos, bisnetos e enteados como dependentes até os 21 anos de idade; e caso o dependente esteja em algum curso superior ou escola técnica de segundo grau, esse prazo se estende até os 24 anos];
- teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro de 2022, isto é, R$ 300 mil;
- tiver doenças, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico;
- tiver rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) — desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas abaixo.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
Nesta edição, a Receita promoveu uma série de mudanças, como a nova regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável. Os contribuintes que optarem por enviar as informações no formato pré-preenchido e escolherem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.
Obrigatoriedades
Precisa declarar em 2023 quem:
Continua depois da publicidade
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.”
*Alessandra Carioni é advogada tributarista e contadora pela FAE Business School. Professora da disciplina de Direito Aduaneiro da Pós-Graduação da Faculdade CESUSC.
LEIA MAIS
- Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023
- Declaração pré-preenchida exige conta gov.br: o que é e como fazer?
- Restituição do Imposto de Renda 2023: como consultar e quando receber
- Quais documentos preciso para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?