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É hoje! A partir das 9h (horário de Brasília), começa oficialmente o período de envio da declaração do Imposto de Renda 2023 para milhões de contribuintes, que terão de prestar contas com o Fisco referentes ao ano anterior, 2022. O prazo termina em 31 de maio.
Nesta edição, a temporada começará e terminará mais tarde para a fase de envio das informações coincidir com a liberação da declaração pré-preenchida. Em anos anteriores, o período de entrega começava no primeiro dia útil ou na primeira semana de março — e terminava em abril.
O objetivo da Receita é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, sendo 25% delas no formato pré-preenchido. A porcentagem é bem superior à de 2022, quando já houve um número recorde de declarações (36,3 milhões), mas apenas 7,6% foram no modelo automatizado (cerca de 2,9 milhões).
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Nesta edição, a Receita promoveu uma série de mudanças, como a nova regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável. Os contribuintes que optarem por enviar as informações no formato pré-preenchido e escolherem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos (veja mais alterações no player acima).
O Programa Gerador da Declaração (PGD) foi liberado para download no último dia 8. Segundo a Receita, a antecipação no acesso ao sistema ocorreu para ajudar o contribuinte a se organizar e também evitar os congestionamentos de acessos, que eram comuns na abertura da temporada.
O passo a passo para fazer a declaração está disponível no guia de Imposto de Renda 2023.
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Como baixar o programa do Imposto de Renda?
O programa é o meio pelo qual o contribuinte tem para enviar as informações do Imposto de Renda ao Fisco referente ao ano de 2022. A ferramenta poderá ser baixada em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema; e nos computadores na página oficial da Receita Federal.
Outra opção é preencher as informações da declaração no formato online, sem ter que fazer o download do programa. A recomendação da Receita é que o programa seja baixado em Windows 10 para se obter melhor eficiência.
Leia mais:
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- Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023
- Declaração pré-preenchida exige conta gov.br: o que é e como fazer?
- Restituição do Imposto de Renda 2023: como consultar e quando receber
- Quais documentos preciso para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?
Quem é obrigado a declarar?
Está obrigado a declarar em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; - Em relação à atividade rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022); - Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
Declaração pré-preenchida
Sobre a declaração pré-preenchida, modelo automatizado que já vem com alguns campos prontos, a Receita ampliou o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, como compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas estão contempladas desde o ano passado).
Veja, abaixo, o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:
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- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.