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IR 2011: você tem direito à restituição ou terá que pagar IR?

Contribuinte deve somar todos os rendimentos tributáveis auferidos em 2010, descontar o IR já recolhido e abater deduções

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR, fala-se muito na famosa restituição de Imposto de Renda, mas muitos contribuintes não sabem ao certo como isto funciona. Restituir significa receber de volta algo que foi pago a mais ao Fisco. Mas como se chega a este valor?

O cálculo não é tão complexo como se imagina. No caso da declaração do IR 2011, você deve seguir o seguinte passo: primeiramente, some todas as receitas obtidas ao longo de 2010. Existem despesas que são isentas de IR e outras que são tributáveis. Como o próprio nome já diz, as tributáveis são aquelas sobre as quais incide o tributo.

Como fazer o cálculo
Sendo assim, do valor total dos rendimentos tributáveis, você deve subtrair todas as deduções permitidas por lei, como despesas com educação, gastos médicos, doações, previdência etc. Este valor deve ser levado à tabela anual do Imposto de Renda.

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Nesta tabela, existem cinco faixas de rendimentos. Os contribuintes que apurarem rendimento tributável de até R$ 17.989,80 estarão isentos do pagamento de imposto de renda. Porém, aqueles que caírem na segunda faixa, ou seja, de R$ 17.989,81 a R$ 26.961,00, terão de pagar imposto de renda com base em uma alíquota de 7,5%; já a terceira faixa é reservada para rendimentos entre R$ 26.961,01 e R$ 35.948,40, com alíquota de 15%; a quarta faixa, tributada à alíquota de 22,5%, é voltada aos contribuintes com rendimentos entre R$ 35.948,41 e R$ 44.918,28. A quinta e última faixa, com alíquota de 27,5%, é para ganhos superiores a R$ 44.918,28.

Finalmente, não se deve esquecer que a legislação tributária prevê um fator redutor do imposto devido para cada uma das faixas da tabela de IR, com exceção da primeira faixa, onde não há imposto. Na segunda faixa, entretanto, o fator redutor é de R$ 1.349,24. Assim, quem obteve rendimento tributável de R$ 24 mil e que, portanto está nesta faixa, teria de pagar 7,5% de IR sobre este valor, mas, graças ao fator redutor, pagará R$ 1.349,24 a menos.

O raciocínio é o mesmo para as demais faixas, só que, nestes casos, os redutores são de R$ 3.371,31, R$ 6.067,44 e R$ 8.313,35, para as alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5%, nesta ordem.

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Imposto a restituir ou a pagar?
Feito isto, você chegou ao cálculo do IR a pagar. Para saber se há imposto a restituir, você deverá subtrair deste valor (a pagar) o tributo retido na fonte em 2010. Para quem não sabe, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) se refere ao imposto que é descontado de um determinado pagamento feito pela própria fonte pagadora.

É o que acontece com quem é funcionário de uma empresa, por exemplo. É possível notar no holerite que o salário já vem líquido do imposto, uma vez que a empresa (fonte pagadora) é a responsável pela retenção. Sendo assim, se o imposto retido na fonte for maior do que o imposto a pagar calculado, então você terá direito à restituição desta diferença. Caso seja menor, significa que você terá de acertar as suas contas com o Fisco.

Percebe-se, portanto, neste exemplo, que, quanto maior o número de despesas dedutíveis, menor será a sua base de cálculo para o imposto, e as suas chances de receber a restituição aumentam.

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Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração.

Deduções permitidas por lei
As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda, diminuindo, portanto o imposto a pagar. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira:

Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2010, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.

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Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.808,28 por dependente (ou R$ 150,69 por mês). Se você tem filhos e é separado, então, as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.

Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.830,84 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;

Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;

Contribuição à Previdência Privada, ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.

Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.

Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias).