Publicidade
Dúvida de leitora: Descobri que tenho ações da Telefônica e da Tim, decorrentes da compra de linha telefônica desde os anos 90. Nunca as declarei. Na declaração pré-preenchida baixada no site gov.br consta “Juros sobre capital próprio” decorrentes de tais ações (por isso, descobri a existência delas). As ações eram originalmente da Telesp, que foi privatizada. O valor total do rendimento é baixo, R$ 65,00. E são 90 ações no total (44 da Telefônica e 46 da Tim). Sou obrigada a declarar tais ações na ficha bens e direitos? Por qual valor? Preciso fazer declaração retificadora dos anos anteriores, já que nunca as declarei?
Resposta por David Soares*
“As ações devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição. Se as ações foram adquiridas até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, com base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996 (R$ 0,8287), não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.
Continua depois da publicidade
A Unidade Fiscal de Referência (Ufir) foi extinta por medida provisória em 2000, no entanto, ainda é utilizada como medida de atualização monetária de tributos.
Se o custo de aquisição das ações (corrigidas monetariamente até 31/12/1995) for inferior a R$ 1.000,00, você está dispensada de incluí-las na ficha ‘Bens e Direitos’ da sua declaração.
Leia mais: Confira as datas de restituição no calendário de lotes do Imposto de Renda 2022
Continua depois da publicidade
Caso contrário, será preciso retificar as declarações dos últimos 5 anos para incluí-las na ficha ‘Bens e Direitos’.”
*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.
9 formas de transformar o seu Imposto de Renda em dinheiro: um eBook gratuito te mostra como – acesse aqui!
Continua depois da publicidade