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Nesta segunda-feira (31), termina o prazo para pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à operações realizadas em dezembro de 2021.
Por padrão, o documento deve ser pago no fim do mês seguinte ao das transações, e muitos investidores da Bolsa costumam ter dúvidas sobre o início do ano e os pagamentos de tributos.
O Darf é uma espécie de boleto que deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal.
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Alice Porto, especialista em tributação de renda variável e fundadora do canal Contadora da Bolsa, explica que por mais que o Darf tenha sido pago em 2022 ele é referente ao exercício de 2021, logo as informações desse Darf devem contar no Imposto de Renda de 2022.
“Fazer o lançamento correto de todas as operações realizadas na Bolsa é imprescindível para o investidor não cair na malha fina. Todo ano as operações de dezembro são pagas nos Darfs de janeiro”, diz Alice.
O investidor de renda variável precisa emitir e pagar um Darf sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores — e que, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês, abaixo disso é isento.
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Para preencher e pagar o Darf, o investidor precisa calcular os resultados mensalmente e pagar o imposto sobre o lucro de suas operações: 20% para as transações de day trade e 15% no swing trade — o InfoMoney já listou o imposto de outras operações de renda variável.
Confira o passo a passo para emissão e pagamento do Darf:
1. Junte as notas de corretagem
Para começar, junte as notas de corretagem de todas as operações realizadas no mês. Isso serve para que você possa calcular qual foi o resultado financeiro que obteve nas negociações ao longo do período.
2. Calcule valor e lucro
Para cada operação, encontre o valor da venda e subtraia os custos — o valor de compra, a taxa de corretagem, os emolumentos. Esse é o valor líquido de cada operação.
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3. Saiba a alíquota
Divida as operações por tipo de negociação — cada uma tem uma alíquota diferente. Separe day trades de operações longas, ações de futuros, ETFs e fundos imobiliários.
Some os resultados das operações do mesmo tipo (tanto as lucrativas quanto as que deram prejuízo) para chegar ao resultado final do mês.
Se você tiver tido prejuízos nas operações realizadas em meses anteriores, poderá compensá-los em meses de lucro. Basta deduzi-los da conta também nessa etapa.
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Sobre o resultado final do mês, aplique as alíquotas de cada tipo de operação. Lembrando: day trades pagam 20% de Imposto de Renda, enquanto operações de mais de um dia pagam 15%.
Dessa conta, subtraia o imposto retido na fonte pela B3 no momento da operação. O resultado final é o valor devido.
4. Acesse o Sicalcweb e preencha os dados
Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.
Importante: o campo de código da receita deve ser preenchido com o número 6015 no caso de pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.
5. Pague o DARF
Com o DARF em mãos, é só realizar o pagamento. A data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações – no caso para operações de dezembro, esta segunda (31).
O InfoMoney tem um guia completo sobre o Darf – veja aqui e tire mais dúvidas.
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