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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou que um trabalhador use o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o tratamento de doença grave da mãe, com neoplasia maligna (câncer).
O autor da ação recorreu ao tribunal e comprovou a doença grave da mãe e a sua dependência, segundo o TRF1. O colegiado considerou em sua decisão o fato de o filho ser o responsável pelas despesas médicas dela, durante seu tratamento, além do direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.
O magistrado Carlos Augusto Pires Brandão, relator do caso no TRF1, defendeu em seu voto que uma das hipóteses em que o FGTS pode ser sacado é “quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna” (a neoplasia é o crescimento desordenado das células e pode ser benigna — quando o tumor não é maligno — ou um câncer).
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Brandão destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura “a liberação do saldo do FGTS em situações nas quais os direitos fundamentais estejam ameaçados, como no caso de doença grave do titular ou de seus dependentes, ainda que na falta de algum requisito burocrático, como nos casos de doença não prevista de forma expressa”.
Sobre a dependência formal da mãe em relação ao autor da ação, o relator destacou parecer do Ministério Público Federal (MPF) enfatizando que “o fato de não haver documento oficial no sentido de comprovar a dependência não pode ser motivo que embargue a liberação de valores do FGTS”, pois “a genitora do apelante se encontra estado grave devido à enfermidade”.
(Com informações do TRF 1)
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