O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo liberou o pagamento de R$ 1,1 bilhão em precatórios relacionados a dívidas do estado, da Prefeitura de São Paulo, das cidades do interior e autarquias relacionadas ao mês de outubro.
Para o pagamento de dívidas da Fazenda Estadual foram disponibilizados R$ 375,7 milhões. Para os precatórios da Prefeitura de São Paulo outros R$ 512 milhões e para as demais prefeituras e autarquias, R$ 240,2 milhões. Em 2022, a Justiça paulista já disponibilizou cerca de R$ 4,7 bilhões em precatórios.
Tem direito a um precatório a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados acima de 60 salários mínimos.
A Upefaz (Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública) é a responsável por expedir, na capital paulista, os mandados de levantamentos, documentos que viabilizam o saque do pagamento de precatórios. Segundo o TJSP, a expedição de mandado de levantamento ocorre após a verificação de eventuais pendências do processo, etapa fundamental para garantir que a quantia chegue ao destinatário.
“O trâmite para a liberação de valores é cauteloso, porque deve preservar o interesse das partes. Há processos com mais de uma centena de exequentes, dezenas de cessões de créditos e de advogados diversos nos autos, penhoras, pedidos de habilitações de herdeiros, entre outras situações”, afirma o TJSP em seu site.
Organização dos pagamentos
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) é o órgão responsável, no TJSP, por organizar os pagamentos dos precatórios e liberar os valores depositados pelas 949 entidades devedoras no Estado de São Paulo. Os valores liberados seguem uma fila.
Na maioria dos casos, o dinheiro é repassado para contas vinculadas aos processos de origem, e os juízos de execução expedem os mandados de levantamento.
Tire dúvidas sobre precatórios em SP
Como posso consultar se meu precatório já foi pago?
Os pagamentos disponibilizados pela Depre estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios. Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção “Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento”, localizado no item Credores do menu lateral direito. Outra opção de consulta está no item Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados. Para os precatórios eletrônicos também é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais, mediante senha que é fornecida pelo advogado habilitado.
Meu precatório já teve pagamento disponibilizado pela Depre. Qual é o próximo passo?
A Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Apenas na capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba “Processos”, o item Consulta Processual – Processos do 1º Grau.
Quem tem direito a pagamento preferencial?
Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam pessoas com deficiência ou doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça. São elas:
tuberculose ativa;
alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
esclerose múltipla;
hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
hepatopatia grave;
moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123/10)
Meu precatório ainda não foi pago. Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista?
Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta.
(Com informações do TJSP)