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Dúvida de leitor: Minha esposa é minha dependente e está cadastrada como MEI, para confecção de alimentação saudável, com uma arrecadação mensal irrisória no momento. Ela fez um plano de saúde com seu CNPJ para ela, eu e nosso filho. Ocorre que sou eu que pago o plano de saúde na prática. Como declarar os gastos com plano de saúde neste caso? Posso deduzir algum valor?
Resposta por Valdir Amorim*
“Sim, o total desses gastos podem ser deduzidos como despesa médica na sua Declaração de Ajuste Anual.
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Informe-os na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’26 – Planos de Saúde no Brasil’.
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Os seus gastos e os da sua esposa devem ser informados separadamente, ou seja, os seus gastos devem ser informados na aba ‘Titular’, e os da sua esposa no campo ‘Dependente’.
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Cabe lembrar que a sua esposa deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021.”
*Valdir Amorim é coordenador da consultoria tributária IOB.
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