Conteúdo editorial apoiado por

Meu plano de saúde é pago por um MEI: consigo deduzir os gastos no Imposto de Renda?

Profissional MEI também pode ser dependente na declaração, mas precisa apresentar a DASN-SIMEI

Equipe InfoMoney

Aumento dos planos de saúde coletivos foi maior do que nos individuais
Aumento dos planos de saúde coletivos foi maior do que nos individuais

Publicidade

Dúvida de leitor: Minha esposa é dependente no meu IR e está cadastrada como MEI para confecção de alimentação saudável, com uma arrecadação mensal irrisória no momento. Ela fez um plano de saúde com o CNPJ dela para ela, eu e nosso filho. Ocorre que sou eu quem paga o plano de saúde. Como declarar os gastos neste caso? Posso deduzir algum valor?  

Resposta por Valdir Amorim*

“A resposta é Sim. esses gastos podem ser deduzidos como despesa médica na sua Declaração de Ajuste Anual, mesmo que o plano de saúde tenha sido feito com o CNPJ dela.

Continua depois da publicidade

De acordo com a Receita Federal, se o plano de saúde é contratado e pago pela MEI como benefício aos funcionários, não é dedutível.

No entanto, se o plano é contratado pela MEI (neste caso, sua esposa), e a dona e dependentes tiverem que arcar com o pagamento do plano (seja descontando do salário, seja reembolsando a MEI) e sua esposa tiver comprovação de que esse ônus financeiro pelo pagamento é dela, pessoa física, é possível deduzir na sua declaração.

Informe os pagamentos do plano na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’26 – Planos de Saúde no Brasil’.

Continua depois da publicidade

Os seus gastos com o plano de saúde e os da sua esposa devem ser informados separadamente, ou seja, os seus gastos devem ser informados na aba ‘Titular’, e os da sua esposa no campo ‘Dependente’.

Cabe lembrar que a sua esposa deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), quanto as informações relativas à atividade empresarial dela como Pessoa Jurídica MEI no ano-calendário de 2022.

A entrega é obrigatória memo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. O prazo de entrega é até o dia 31 de maio.”

Continua depois da publicidade

*Valdir Amorim é coordenador da consultoria  tributária IOB.

LEIA MAIS