Minha Casa, Minha Vida: Lula sanciona nova lei do programa; veja o que muda

O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural

Equipe InfoMoney

(Alfribeiro/GettyImages)
(Alfribeiro/GettyImages)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (13) a medida provisória (MP 1.162/2023) aprovada pelo Congresso Nacional que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A cerimônia de assinatura aconteceu pela manhã no Palácio do Planalto, com a participação do ministro das Cidades, Jader Filho, e diversas autoridades.

O texto na íntegra da nova lei não havia sido publicado até o começo da tarde. Mas o ministro Jader Filho afirmou, segundo informações do portal G1, que o presidente vetou vários trechos do texto final que foi para a sanção, mas destacou três vetos principais:

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009. Em 2020, foi extinto pelo governo de Jair Bolsonaro e substituído pelo Casa Verde e Amarela.

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O programa já havia entrado em vigor, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional e, depois, ser sancionado para não perder a validade.

Faixas de renda e valores de imóveis

Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados.

Nas áreas urbanas:

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Faixa 1:

Faixa 2:

Faixa 3: 

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Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim:

No caso de áreas rurais, os valores dos imóveis mudam no programa. O valor do subsídio para novas moradias é de R$ 75 mil e para reformas é de até R$ 40 mil.

A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

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Juros menores

Segundo a Caixa Econômica Federal, que divulgou novas regras para o programa recentemente, houve um fatiamento das faixas do programa para permitir juros menores para rendas mais baixas. Veja:

Faixas

Renda 

Taxas de juros (% ao ano)

Cotistas

Não Cotistas

Norte e Nordeste

Sul, Sudeste e Centro Oeste

Norte e Nordeste

Sul, Sudeste e Centro Oeste

Faixa 1

Até R$ 2.000,00

4,00%

4,25%

4,50%

4,75%

De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00

4,25%

4,50%

4,75%

5,00%

Faixa 2

De R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00

4,75%

5,00%

5,25%

5,50%

De R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00

5,50%

6,00%

De R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00

6,50%

7,00%

Faixa 3

De R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00

7,66%

8,16%

Fim da exclusividade

A lei tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida.

Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.

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Tramitação

Em junho, o Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.162/2023, que recriou a política pública federal. O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Há previsão de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.

Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.

*Com Agência Brasil.