Publicidade
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações de imóveis em razão da pandemia de Covid-19.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.
Em sua manifestação, Barroso destacou que a pandemia vem apresentando elevação de casos. Entre os dias 19 e 25 de junho, o país registrou a semana epidemiológica com mais contaminações desde fevereiro.
Continua depois da publicidade
Diante desse cenário, segundo o ministro, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.
“No contexto da pandemia da Covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, argumentou em outras manifestações sobre o tema.
Medida temporária
Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.
Continua depois da publicidade
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.