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SÃO PAULO – As doações de documentos fiscais para entidades cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista devem ser realizadas somente pelos consumidores, alerta a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
As regras do sistema da Nota Fiscal Paulista proíbem os estabelecimentos comerciais de fornecer arquivos eletrônicos de notas fiscais sem CPF. Segundo a secretaria, essa prática pode anular o direito do consumidor de escolher e doar a nota para a instituição que ele quer ajudar.
Os participantes da Nota Fiscal Paulista que fornecem o CPF no momento da compra também são afetados, pois recebem menos créditos, devido à inclusão de um volume expressivo de beneficiários no rateio.
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Como doar a nota fiscal?
Segundo a Secretaria da Fazenda, o consumidor pode doar as notas fiscais em papel, sem CPF ou CNPJ, à entidade de assistência social e de saúde de sua escolha.
O cupom pode ser depositado nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregues diretamente à instituição ou o consumidor pode acessar o site do programa, com uso da senha pessoal, e cadastrar a nota fiscal em favor da entidade de sus preferência até o dia 20 de cada mês seguinte ao da compra.
O que não pode?
De acordo com as regras do Programa Nota Fiscal Paulista, não é permitida a identificação do CNPJ da entidade no momento da compra da mercadoria feita por outra pessoa, que não seja a própria entidade.
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Também não é permitido o fornecimento de arquivos eletrônicos de cupons fiscais sem identificação do consumidor a entidades sociais, para que incluam o CNPJ nos documentos por meio eletrônico, burlando a digitação dos dados no sistema da Nota Fiscal Paulista.