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O que evoluiu no tratamento de usuários dos planos de saúde com obesidade no Brasil?

Paciente com obesidade tem direito a todos os procedimentos necessários no combate à doença

Jamille Niero

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A obesidade, considerada uma epidemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é uma condição complexa de saúde pública, que está associada ao desenvolvimento de muitas outras doenças. No Brasil, entre 2008 e 2021, a prevalência entre beneficiários de planos de saúde saltou 7,2 pontos percentuais: foi de 12,9% para 20,1%, segundo estudo recente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

O levantamento usou como base dados o Inquérito Telefônico para Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas (Vigitel) de 2008 a 2021, do Ministério da Saúde. De acordo com as informações, atualmente, um a cada cinco beneficiários de planos de saúde está com obesidade. Para se ter uma ideia, em 2008 esse número era de um a cada oito.

O estudo também mostra que o pico da obesidade durante o período de 14 anos analisados ocorreu em 2020, quando a taxa no Brasil atingiu 21,1%. No ano seguinte, no entanto, caiu um ponto (20,1%). Entre um ano e outro houve queda de 5,3 pontos percentuais na região Sudeste, compensada por alta de 5,1 pontos registrada no Sul. Já o Norte se manteve estável com 21,7% e o Nordeste foi de 18% para 20,1%.

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“Nota-se que o Centro-Oeste tinha a menor taxa de pessoas com obesidade do país em 2008 (12%), porém foi a região que mais cresceu ao atingir 21,7%, em 2021, um salto de 9,7 pontos percentuais – 2,5 pontos a mais do que a análise geral”, observa o superintendente executivo do IESS, José Cechin.

A análise aponta que, em 2021, do total de beneficiários com obesidade na saúde suplementar, a maior parte, 20,4%, eram homens e 19,8% mulheres, uma diferença de 0,6 pontos percentuais.

“De todo modo, a intenção é que as informações desse estudo possibilitem um planejamento mais adequado com controle eficaz de custos e identificação de tendências que possam exigir estratégias de prevenção, bem como a criação de políticas públicas direcionadas à redução da obesidade”, conclui Cechin.

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Como é o tratamento?

De acordo com o médico endocrinologista Fernando Gerchman, diretor da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO), existem basicamente três formas de tratamento para a obesidade, conforme a gravidade do paciente. Se é um grau mais leve, a recomendação é mudar o estilo de vida, com foco em dieta, exercício e terapia (a cognitiva comportamental é bastante indicada), com resultado no longo prazo. “O segundo passo é adicionar medicação, quando o paciente chega num platô de perda de peso”, explica o médico.

A terceira opção é a cirurgia, porém, recomendada somente nas “situações mais extremas”. “A indicação é para as pessoas que têm obesidade grau três, quem tem IMC [Índice de Massa Corporal] de 40 ou mais, ou que tem 35 com alguma comorbidade”, diz Gerchman. Segundo ele, a cirurgia é indicada para a minoria dos pacientes, embora seja um número grande no Brasil. Nos últimos cinco anos foram realizadas 311.850 mil cirurgias bariátricas pelos planos de saúde e pelo SUS (Sistema Único de Saúde), informa a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica.

O médico explica que o primeiro passo para avaliar a necessidade de tratamento é entender se o indivíduo tem ou não algum grau de obesidade. Para isso, há duas maneiras de mensurar:

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Se estiver dentro de algum desses parâmetros, é recomendado procurar o médico para definir o tratamento ideal.

Quais são os direitos?

De acordo com Rafael Robba, sócio do escritório especializado em direito à saúde Vilhena Silva Advogados, o paciente que tem obesidade tem direito a todos os procedimentos necessários para o combate à doença.

“O importante é que o tratamento para obesidade é coberto sempre que ligado ao combate à doença, ao mal que a obesidade pode causar, e a finalidade não pode ser estética, precisa realmente ter um diagnóstico de obesidade e a indicação de um tratamento para o combate desse diagnóstico”, explica o advogado.

As coberturas devem contemplar desde os tratamentos clínicos, como consultas e acompanhamento com nutricionista, aos tratamentos cirúrgicos – como a cirurgia bariátrica, quando houver indicação, e a cirurgia para retirada de excesso de pele, também quando necessário.

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Robba comenta que a recusa em realizar a cirurgia bariátrica (ou a reparadora, que retira o excesso de pele), por parte da operadora de saúde, é o que mais leva os usuários dos planos que lutam contra a obesidade à Justiça atualmente. Contudo, ele avalia que o volume de negativas desses casos e, consequentemente, de judicialização, vem reduzindo nos últimos cinco anos.

Outra situação comum de acontecer, conta o advogado, são os episódios nos quais o paciente ingressa num plano de saúde com determinado peso e altura e, depois de algum tempo, precisa se submeter a algum tratamento para obesidade – como, por exemplo, a cirurgia bariátrica. “Nessa hora, os planos alegam que o paciente omitiu ou mentiu uma declaração de saúde com relação ao peso e altura. Então, se o paciente foi contratar um plano, e já sabe que eventualmente vai precisar de algum tratamento nesse sentido, é sempre importante declarar de forma correta altura e peso porque se eventualmente o plano alegar que houve alguma ausência de informação na declaração de saúde, é sempre importante ter respaldo nos relatórios médicos, os acompanhamentos, para demonstrar que de fato declarou a altura e o peso verdadeiro no momento da contratação do plano”, recomenda o especialista em direito à saúde.

Prevenção

Segundo Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), as operadoras de saúde já possuem estrutura estabelecida e estão preparadas para proporcionar o tratamento adequado aos usuários no combate à obesidade.

“Mas tão importante quanto o que o plano está fazendo, é o típico assunto que o que importa mais é o que a sociedade está fazendo”, comenta. Na avaliação de Novais, a prevenção e as ações para evitar que a doença se instale constituem o melhor caminho que não deve ser trilhado apenas pelas empresas que operam no ramo da saúde suplementar, mas principalmente pelo governo, que é quem tem um “poder” para tomar decisões que impactam toda a sociedade.

Como exemplo, ele cita legislações por todo o país para reduzir o consumo de sal pela população, seja proibindo a exposição nas mesas de restaurantes ou reduzindo a quantidade de gramas nos sachês disponibilizados ao consumidor. Segundo Novais, o papel dos planos de saúde é alertar o governo e acompanhar de perto ações nesse sentido, “abraçando” as consideradas positivas, já que é a forma possível de “guiar” a população a tomar decisões que impactarão a sua saúde. “Temos que estar muito próximo do governo e da sociedade brasileira para conseguir estimular [ações mais saudáveis] porque a gente não pode obrigar, mas sim estimular, o comportamento desejado”, diz o superintendente da Abramge.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.