O prazo para envio de informes de rendimentos referentes ao ano-base de 2021 para a Declaração do Imposto de Renda 2022 (DIRF) terminou em 28 de fevereiro. As empresas e instituições financeiras são obrigadas a enviar as informações de valores recebidos, contas e investimentos.
Ou seja, quando o prazo para a declaração começar em 1° de março, o contribuinte, em tese, já deveria ter acesso a todos os informes de rendimentos necessários para preencher a DIRF. O comprovante de rendimentos traz as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.
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Mas o que acontece caso o contribuinte não tenha recebido os informes no prazo correto? O InfoMoney separou as principais informações sobre o assunto. Veja:
Onde achar os informes de rendimentos?
Os informes podem ser enviados por e-mail, pelos Correios e também é permitido que os comprovantes sejam disponibilizados pela internet, em áreas logadas de empresas ou liberados em aplicativos móveis. Sem essas informações, o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento do programa gerador do imposto.
O contribuinte deve ter em mãos os informes de todas as instituições financeiras em que tem conta e todas as empresas em que trabalhou ao longo de 2020, mesmo em caso de contrato rescindido.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras também são obrigados a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.
A obrigação de disponibilizar o documento é das empresas, mas, segundo Valdir Amorim, consultor de impostos da IOB, sua eventual ausência não exime o contribuinte obrigado a declarar de enviar as informações de seus rendimentos dentro do prazo, que vai até 31 de maio.
O que fazer se não recebi os informes?
Para quem não recebeu o informe, a orientação é que procure o quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Multa para empresas que não enviarem, omitirem ou prestarem informações erradas
A Receita pode multar a instituição que não enviar os informes em valor equivalente R$ 41,43 por documento, mas o funcionário ou correntista lesado precisa se manifestar.
“Seria necessário haver uma denúncia para a Receita Federal exercer a multa, pois não ela não consegue identificar a pessoa que se sente lesada pela falta do documento”, explica Adriana Alcazar, sócia diretora da Seteco Consultoria Contábil.
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Ainda, também segundo a Receita, “a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto sobre a renda a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.”
Mesmo sem os informes, a recomendação é enviar os dados à Receita
Os especialistas consultados indicam que, para casos de não recebimento, o contribuinte deve declarar os dados disponíveis, mesmo que imprecisos ou incompletos. Isso porque o não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar em multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária.
Vale lembrar que, durante a vigência do prazo, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora. O programa de preenchimento está disponível.
*Com informações da Agência Brasil.