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SÃO PAULO – Poucas são as separações que não geram grandes dores de cabeça. O pior fica por conta da parte financeira. Além da divisão dos bens de acordo com o regime do casamento, é preciso cuidar da pensão, que normalmente costuma dar um grande trabalho para todas as partes envolvidas.
A funcionária pública Cássia Nogueira recebe mensalmente uma quantia de seu ex-marido, suficiente para manter o padrão de vida que ela tinha antes da separação. Como seu salário não cobria metade de suas despesas mensais, Cássia viu-se obrigada a processar o ex-marido na Justiça.
Pela Lei, a separação do casal não pode diminuir o status social dos cônjuges e deve manter as condições materiais de qualquer um deles. Se você estiver pensando em se separar e for o responsável financeiramente pela família, prepare-se, pois se a pensão não for resolvida de forma amigável, certamente a Justiça irá obrigar-lhe a pagar pensão. Em geral, quem ganha mais é o responsável pelo pagamento da pensão. Mas existem exceções.
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Quando alguém perde o direito à pensão?
Mesmo após a divisão dos bens, a pessoa que não conseguir manter o padrão de vida do período do casamento tem o direito a receber a pensão, desde que comprove isso com documentos e testemunhas.
E isso vale tanto para homens quanto para mulheres, com separação de fato ou de direito. Não existe um valor preestabelecido para a pensão. O valor vai depender da quantia que será necessária ao restabelecimento do padrão de vida da pessoa.
Por outro lado, o cônjuge que tiver abandonado o lar sem justificativa e não quiser mais voltar, perde esse direito. As mulheres que saírem de casa injustamente, abandonando o marido e os filhos não têm nenhum direito à pensão. O mesmo ocorre se elas se casarem novamente, nem que seja por união estável. Se o marido conseguir provar que a mulher está casada e que não precisa mais de seu dinheiro ele poderá deixar de pagar pensão.
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Essa situação vale apenas para as mulheres que se casarem novamente. Aquelas que somente tiverem namorados, ou mesmo mantiverem relações com diversos homens ao mesmo tempo continuam com o direito à pensão. A não ser que ela sustente todos eles com o dinheiro do ex-marido. Nesse caso o juiz é benevolente ao alimentante e determina a suspensão do pagamento.
Outra situação em que o cônjuge perde o direito à pensão é quando ele é o culpado pela separação. Uma mulher ou um marido que traia o companheiro durante o casamento acaba perdendo o direito na separação. Além disso, se um deles receber uma boa parcela na divisão dos bens, que consiga gerar alguma renda com ela, também perde o direito.
Maridos pão-duros
Pode parecer engraçado, mas um grande número de maridos decide de uma hora para outra reduzir as despesas de casa, cortando gastos com supermercados, lazer e mesada para os filhos. Mesmo sem precisar. De repente o padrão da família despenca, e a mulher e os filhos ficam impedidos de manter os hábitos de consumo que sempre tiveram.
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Diante desse quadro, a mulher pode processar o marido e exigir que ele continue pagando o que costumava pagar e cobrar uma mesada para os filhos, sem ter que se separar dele. O processo pode ser aberto pela esposa morando na mesa casa do marido. E a Justiça tem dado ganho de causa a maioria dos casos em que as mulheres processam os maridos pão-duros.
Pensão para filhos
Pela legislação, os pais têm a obrigação de contribuir de acordo com sua renda com o sustento e a educação de seus filhos, até que eles completem 21 anos, atingindo a maioridade.
Se eles estiverem na universidade, esse direito é estendido até os 24 anos. Muitos juizes podem ainda prorrogar esse prazo até a conclusão do curso, se acharem que o filho realmente precisa de ajuda financeira.
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Quando os filhos são ou estão doentes, e dessa forma ficam impossibilitados de trabalhar, os pais também têm o dever de sustentá-los. E não é preciso que os pais tenham sido casados para que os filhos recebam a pensão. Mesmo que os pais tenham se visto apenas uma vez e a mulher tenha engravidado, o filho continua com o direito ao benefício.
O inverso também vale, já que os pais que não puderem se sustentar sozinhos e já tiverem recorrido aos seus próprios pais, podem exigir de seus filhos o pagamento de uma pensão. Os avós também podem acabar obrigados a arcar com algumas despesas dos netos. E o mesmo vale ao contrário. Se os avós já tiverem pedido aos filhos e estes não tiverem capacidade financeira de arcar com as despesas, eles poderão exigir dos netos uma pensão.