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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou, na quarta-feira (13), o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2024, relativo ao ano-base 2022. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$ 23,9 bilhões, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e seguirá até 15 de agosto aos nascidos em dezembro. (veja tabela abaixo)
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que estão sob o guarda-chuva do Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal; e aos da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), pelo Banco do Brasil.
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Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Quem tem direito?
O Abono Salarial é pago ao trabalhador que atender aos critérios de habilitação descritos no art. 9º da Lei 7998/1990. É preciso:
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- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado de apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Valor do Abono
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano-base. O cálculo é equivalente a 1/12 do salário-mínimo vigente na data do pagamento. Se o trabalhador tiver trabalhado o ano inteiro, ele receberá o valor integral do salário-mínimo.
Consulta e Saque
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do site da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep). O saque pode ser feito nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou lotéricas, dependendo do valor.
Calendário de pagamentos de 2024
Nascidos em | recebem a partir de | Pagamento vai até |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |