PL que limita cobrança de taxa sindical avança no Senado

Proposta, relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), foi acrescida de regulamentação do 'direito de oposição', objeto de decisão do STF

Estadão Conteúdo

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou,  na terça-feira (3), em votação simbólica, o projeto de lei que proíbe a obrigatoriedade de cobrança de qualquer contribuição sindical sem a expressa autorização do trabalhador.

A proposta, relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), foi acrescida de uma regulamentação do “direito de oposição” sobre a chamada contribuição assistencial, que foi objeto de uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal).

O texto do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

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Nova taxa sindical poderá ser cobrada

No mês passado, o STF decidiu que a cobrança da contribuição assistencial para não sindicalizados é constitucional. Esses trabalhadores, porém, teriam o direito de manifestar oposição à cobrança desse imposto – o “direito de oposição”.

Marinho, que foi relator da reforma trabalhista, que extinguiu o imposto sindical, argumenta que esse “direito de oposição” tem sido dificultado pelos sindicatos. Seu relatório – lido na semana passada e em pauta na sessão da CAE de terça – regulamenta como os trabalhadores podem manifestar a contrariedade à cobrança da contribuição assistencial.

O texto aprovado na CAE proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.

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O projeto determina ainda que, no ato da contratação, o empregador deve informar ao empregado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. Também deve esclarecer ao trabalhador sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.

Tramitação

O projeto agora vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A votação na CAE foi simbólica – ou seja, sem o registro individual do voto de cada parlamentar. Os únicos senadores que manifestaram contrariedade à proposta foram os senadores do PT: Jaques Wagner, Paulo Paim e Teresa Leitão.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner, fez uma longa exposição de argumentos contrários ao texto. Justificou que a rede sindical patronal se sustenta a partir de uma contribuição compulsória (a taxa para manutenção do Sistema S) e que o lado dos trabalhadores não poderia ser prejudicado em relação aos empregadores.

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“Nada contra o Sistema S. Mas o Sistema S arrecada compulsoriamente sobre folha de pagamento a contribuição, que é gerida pelas confederações da indústria, do comércio, agricultura etc”, disse.

Segundo Wagner, o custo do Sistema S é pago pelo trabalhador. “Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo, é parte do Custo Brasil”, argumentou. O líder do governo ainda criticou a própria possibilidade de os trabalhadores manifestarem esse “direito de oposição”.

“Cada um de nós, se morarmos em um condomínio, se for ser feita uma obra de melhoria da fachada, alguém que não concorda com a melhoria da fachada, mas a assembleia do condomínio determinar que vai ser feita a melhoria e vai ter uma taxa extra, não me consta que alguém possa dizer que não paga porque é contra. É obrigado a pagar, porque vai ser beneficiado”, disse.

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O relator da proposta, Rogério Marinho, porém, argumentou que seu relatório tem o objetivo de defender a “liberdade sindical”.

“O que estamos resgatando não é só o espírito da lei, é o que preconiza a própria OIT (Organização Internacional do Trabalho) quando defende a liberdade sindical”, afirmou.

“Não é possível a gente utilizar como argumento de que uma reunião com condômino é a mesma coisa que o salário. O condômino tem a participação da sua renda e contribui para uma reunião de associados. Salário é alimentos, a lei já preserva como uma questão indelével do trabalhador brasileiro, não pode dispor ao bel prazer, e principalmente de forma coercitiva, porque o direito de oposição é para inglês ver”, completou.

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Marinho disse ter recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. O parlamentar cita o caso de um sindicato de Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 de quem não quiser pagar a contribuição.