PL sobre responsabilidade no uso do cadastro de crédito é visto como prejudicial

Advogado entende que PL sobre consultas de banco de dados com informações sobre adimplência é ruim para consumidor

Viviam Klanfer Nunes

Publicidade

SÃO PAULO – As empresas que consultam bancos de dados com informações sobre a adimplência das pessoas físicas podem deixar de ter de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados às pessoas. Para advogado, medida prejudica consumidor.

A medida faz parte do Projeto de Lei PLS 331/2011, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que já foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). O autor do projeto explica que a responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos materiais e morais só pode ser atribuída ao gerenciador do cadastro e a quem enviou a informação negativa ao banco de dados.

Retrocesso
Essa responsabilização já está prevista na Lei do cadastro positivo (Lei 12.414/11), mas atualmente também alcança quem consulta essas listas.

Continua depois da publicidade

Para o advogado Antonio Carlos Morato, o projeto não pretende apenas alterar a Lei 12.414/11, mas toda a ordem construída em favor do consumidor a partir da Constituição Federal de 1988 e do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“Há um nítido retrocesso nas relações de consumo, como é possível depreender da justificativa apresentada pelo senador, na qual o parlamentar negligencia o fato de que a responsabilidade do consulente não está limitada à concessão ou não do crédito, mas também quanto ao uso inadequado que o consulente poderá realizar das informações a que tem acesso e que igualmente pode causar danos aos consumidores”, diz o advogado, que também é diretor da Escola Paulista do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

De acordo com o advogado, o projeto também determina que sejam incluídas no cadastro positivo informações sobre serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga. Para o senador, é importante a inclusão dessa informação, pois é um item relevante sobre o comportamento do consumidor que deveria ser considerado na formação do cadastro.