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Dúvida do leitor: “Preciso declarar a poupança que está no nome do dependente na minha declaração?”
Resposta de Regina Fernandes*
“Sim, você precisa.
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Apesar de a Poupança ter a característica de um investimento com rendimentos isentos e não tributáveis, é importante que o contribuinte informe os saldos da poupança de 2022, do titular ou do dependente, quando maior que R$ 140.
A poupança é uma das aplicações mais comuns e tradicionais no Brasil. E, justamente por ser uma aplicação financeira, ela deve ser declarada seguindo as mesmas regras de outros investimentos. Esse bem deve ser declarado na aba “Bens e direitos”, no grupo “04 – aplicações e investimentos”, sob o código “01- depósito em conta poupança”.
Você deve selecionar a quem o bem pertecende: titular ou dependente, localização, CNPJ da instituição financeira. Em “discriminação” informe o valor, em qual instituição o dinheiro está, e se é conta conjunta ou não. Em “Situação em 31/12/2021” e “31/12/2022” você deve informar o saldo nas respectivas datas conforme aparece no seu informe de rendimentos.
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Depois, os rendimentos da poupança também precisam ser informados. Para isso os dados a ser informados fica na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código “12 – rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Aqui, não se trata do saldo da conta, mas do valor obtido por meio da aplicação financeira. Essa informação é adquirida no informe de rendimento bancário.
Alertas
Ainda sobre a inclusão de dependente na declaração, além da poupança e despesas médicas e/ou com educação, é preciso colocar os bens e direitos bem como os rendimentos desse dependente, mesmo que remuneração de estágio.
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Se o dependente estiver na declaração e sua renda não for declarada, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Quando uma pessoa é declarada como dependente, todas as informações devem ser preenchidas na ficha relativa a ele. Isso inclui, por exemplo: recebimento de doação, prêmio, rendimento de salário, aplicações financeiras, bens imobilizados e ganho de capital.
É importante ressaltar que tanto dívidas quanto direitos que o dependente tiver não influenciam no montante do imposto a ser pago, mas sim a evolução da renda e da evolução patrimonial da família ou do grupo declarado.
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No momento em que a renda do dependente for inclusa, mesmo se o valor isolado for isento do Imposto de Renda, ele será somado à remuneração do contribuinte. Essa soma pode ultrapassar o patamar mínimo, levando à obrigatoriedade de pagamento de até 27,5% de Imposto de Renda.
Neste momento, o contribuinte precisa avaliar se vale a pena incluir o dependente, considerando o valor que essa inclusão pode trazer de desconto frente ao que acrescentará à sua renda.
É importante ressaltar que é sempre bom buscar um profissional que possa auxiliar no preenchimento e evitar prejuízos ou risco de cair na malha fina”.
*Regina Fernandes é fundadora e CEO da Capital Social Contabilidade e Gestão. Bacharel em ciências contábeis pela Faculdade Oswaldo Cruz; pós-graduada em marketing, perfil e necessidade do consumidor pela Universidade Santo Amaro; pós-graduada em perícia pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
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