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Previdência complementar: diferença entre regime progressivo e regressivo

Cabe a você decidir, no momento de contratação do plano de previdência privada, qual a melhor opção para o seu caso

Waldeli Azevedo

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SÃO PAULO – Ao optar por contratar um plano de previdência complementar, você deve ter em mente vários aspectos, como o seu objetivo final, por quanto tempo assumirá este investimento, qual o valor que você pretende acumular periodicamente e com que frequência poderá acumulá-lo.

Outro fator não menos importante é o regime de tributação a escolher. Afinal, sobre o dinheiro investido, você precisará recolher Imposto de Renda. Cabe a você decidir, no momento de contratação do plano, qual a melhor opção para o seu caso.

Regime progressivo
Desde janeiro de 2005, o investidor tem condições de escolher o regime de tributação que incidirá em seu plano de previdência complementar. A diferença, como já foi dito, está justamente na forma de recolher este imposto.

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No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independentemente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda.

É importante lembrar que, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.

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Assim, pode-se dizer, então, que o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.

Tributação regressiva
Já na tributação regressiva definitiva, o interessado terá vantagem tributária, se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.

Conforme o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, a tributação regressiva ocorre da seguinte forma:

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Período de aportes Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Pode-se dizer que o regime de tributação regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.