Projeto prevê regularização da atividade das cooperativas

Segundo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, uma boa legislação garantirá direitos empregatícios e diminuirá as fraudes

Flávia Furlan Nunes

Publicidade

SÃO PAULO – Para garantir direitos e um trabalho digno aos empregados das cooperativas, além de regularizar a atividade, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.009/06.

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, uma boa legislação no Brasil garantirá direitos empregatícios para os trabalhadores de cooperativas e diminuirá as fraudes, como o interesse de criação destas associações para escapar do sistema legal.

Fraudes

Para coibir as falsas cooperativas, a Organização Internacional do Trabalho recomenda que estas empresas devem ser tratadas da mesma maneira que as empresas privadas. “Assim, não se pode, em tese, afastar as cooperativas de trabalho da prestação de serviços à administração pública”, afirmou o ministro.

Continua depois da publicidade

Ainda de acordo com Ives Gandra, na relação entre a cooperativas e as pessoas que trabalham nela não há vínculo empregatício, até que seja detectada alguma fraude. “O que se deve fazer é verificar caso a caso se a cooperativa de trabalho atende aos princípios básicos do cooperativismo. Ou seja, preciso verificar se a cooperativa foi criada espontaneamente, se os cooperados se filiaram livremente e se ela é gerida autonomamente”.

O outro lado

Segundo o assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Guilherme Krueger, a grande discussão seria como se verifica a fraude e como puní-la. “O Ministério Público do Trabalho tende a trabalhar a solução de fechar o mercado para as cooperativas em Termos de Ajustamento de Conduta onde empresas se comprometem a não contratar cooperativas”, disse o assessor.

Para existir, as cooperativas devem se inscrever na OCB, que já contava, até dezembro de 2005, com 2 mil empresas de trabalho oficiais e 425 mil cooperados ou associados
As informações são da Revista Consultor Jurídico.