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Entrou em vigor, na quarta-feira (5), a Lei 14.544/23, que autoriza a Caixa Econômica Federal a administrar, neste ano, o fundo de recursos arrecadados com o Seguro DPVAT, além da análise dos pedidos de indenizações e seu pagamento. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.
O DPVAT foi criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares. O fundo é abastecido com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas, há três anos (2021 a 2023), a cobrança foi suspensa.
O seguro tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.
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Para contornar o problema, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. Esse contrato gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.
A lei legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população fique desprotegida em 2023. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo na época em que o texto começou a tramitar no Congresso, ainda no ano passado, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.
A decisão, no entanto, não agradou a todos. O advogado Ernesto Tzirulnik, sócio da Ernesto Tzirulnik Advocacia, presidente do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro) e da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP, considera a escolha da Caixa arbitrária.
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“O BB Seguridade parece também ter capilaridade, critério que sozinho parece insuficiente. De qualquer forma, mais uma vez o Legislativo esquece de criar regras para a proteção dos prejudicados e as regulações de sinistro conflituosas, que consomem custosa advocacia, continuarão intactas. É uma pena. O PL 3.555/2004 já trazia regras em capítulo dedicado aos seguros obrigatórios que deveriam ser revisitadas pelos legisladores”, diz o advogado.
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado