Registrar atas e convenções traz mais segurança aos condôminos

Registro garante mais transparência nas ações dos administradores e ainda ajuda a diminuir conflito entre moradores

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SÃO PAULO – Viver em grupo não é tarefa fácil, principalmente quando esse grupo divide o mesmo espaço de residência. Cano que estoura, filho guitarrista, sujeira de animais, carro estacionado em vaga errada, lixo fora do cesto e prego martelado com o sol raiando são algumas das situações que podem gerar problemas entre os moradores de um mesmo condomínio.

Para tentar sanar esses e outros problemas, são definidos os direitos e as obrigações de cada residente do edifício, bem como o que pode ou não fazer dentro do condomínio. Essas regras integram a chamada convenção de condomínio, um documento previsto pela Lei Federal 10.406/02 do Código Civil.

“É obrigatório que a convenção seja registrada no cartório de registro de imóveis para que ela se torne de conhecimento público”, afirma do vice-presidente da Anoreg-PR (Associação dos Notários e Registradores do Paraná), Italo Conti Junior.

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Ele ainda destaca a importância de que haja consenso entre os moradores sobre o conteúdo do documento, para que sejam reduzidos os conflitos. Por isso, o texto deve ser aprovado em assembleia geral, com votos de pelo menos dois terços dos moradores.

Regras permites uma resolução pela conversa
De acordo com o vice-presidente da área de condomínio do Secovi-PR (Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná), Dirceu Jarenko, a convenção de condomínio, aliada ao regimento interno, ajuda a reduzir os conflitos entre os moradores. “Com esses regulamentos, cada condômino tem ciência de quais são os direitos e responsabilidades que lhe cabe”, reitera.

A convenção deve conter, entre outros itens, as regras da administração (incluindo como será composto o corpo administrativo), a definição de quais são as áreas comuns, a forma de realização de assembleias ordinárias e extraordinárias, direitos e obrigações dos condôminos, multas e meios de fiscalização da gestão e das despesas.

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Jarenko acredita que a existência das normas possibilita que os problemas de convivência sejam resolvidos através de uma simples conversa. “Por isso é muito importate que todos os condôminos estejam cientes do conteúdo da convenção e do regimento interno, e possuam uma cópia desses documentos”, explica.

Atualização periódica
Ainda vale salientar que o texto da convenção de condomínio pode e deve ser atualizado, para a adequação às mudanças que ocorrem no Código Civil.

De acordo com o Secovi-PR, o processo de alteração é o mesmo da elaboração original do documento. Primeiro, é convocada uma assembleia entre os moradores e nela é formada uma comissão que ficará responsávels por propor as mudanças.

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Após realizarem algumas reuniões, os membros da comissão fazem uma minuta das alterações e distribuem uma cópia entre so moradores, solicitando que os mesmos se manifestem dentro de certo prazo.

As sugestões dos moradores serão avaliadas pela comissão e, sendo pertinentes, o grupo faz novas alterações na minuta, que passará por aprovação em assembleia geral específica. Sendo aprovada, o síndico providenciará a remessa para o cartório de registro de imóveis e distirbuirá, mediante protocolo, uma cópia para cada morador.

Importância do registro das atas
As assembleias também cumprem o papel importante de resolver problemas e buscar melhorias para o condomínio. Nelas são tomadas decisões que afetarão todos os moradores.

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Por isso, tudo que for decidido nas reuniões deve constar nas atas, para que fiquem registradas e possibilitem maior transparência das atividades dos administradores.

“São várias as razões para se registrar um título ou documento. Isso porque, o registro comprova a data, o conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem o assinou, dando autenticidade ao documento. Além disso, qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado”, avalia o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná, João Manoel de Oliveira Franco.

É possível efetuar o registro das atas de assembleias no cartório de registro de títulos e documentos. “O registro faz com que a ata tenha validade contra terceiros”, explica o oficial do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, José Mendes Camargo.

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Segundo o oficial, o registro ainda torna o documento público e garante, em caso de perda, que os dados que constam na ata sejam conservados por tempo indeterminado.