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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na quinta-feira (13) o acórdão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que permite que ações judiciais que estavam suspensas em todas as instâncias do Judiciário possam voltar a tramitar.
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo decidiram em 1º de dezembro a favor dos aposentados e pensionistas do INSS e validaram a tese de que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como era até então).
Não são todos os segurados que podem pedir a revisão dos seus benefícios, e a reanálise também não é benéfica para todos que podem pedi-la. Por isso é importante o beneficiário procurar ajuda profissional, diz o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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“O ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo”, afirma Joseane Zanardi, coordenadora do instituto (que participou do julgamento no STF como amicus curiae).
Veja abaixo um passo a passo para saber se você se enquadra no perfil de quem pode se beneficiar da revisão da vida toda do INSS:
O que é preciso para pedir a revisão da vida toda?
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter começado a receber o benefício do INSS nos últimos 10 anos (por causa do prazo decadencial);
- Ter se aposentado pelas regras anteriores à última Reforma da Previdência (de 2019);
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Caso preencha os pré-requisitos, o segurado poderá usar as contribuições pré-julho de 1994 para recalcular seu benefício. Mas a revisão não é necessariamente benéfica para todos, e é preciso fazer o cálculo por conta própria antes de entrar na Justiça.
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Para quem é vantajoso pedir a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é benéfica para quem tinha os melhores salários (mais altos) antes de junho de 1994. O IBDP destaca alguns exemplos de outros beneficiários que têm mais chances de serem favorecidos pela revisão:
- Que tenham recebido sempre no teto do regime geral da Previdência;
- Que tiveram a vida laboral/contributiva “invertida” (com salários melhores no início da carreira);
Se a revisão for vantajosa, o benefício é retroativo?
Sim. Se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber um valor maior como também vai receber a diferença dos últimos 5 anos.
Cuidados para a revisão da vida toda
Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, dá algumas dicas de cuidados que o segurado precisa tomar antes de pedir a revisão da vida toda do INSS. Veja abaixo:
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- Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O instituto diz que, geralmente, aparecem o dados a partir de 1982;
- Pedir a inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro dia de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de profissionais autônomos);
- Conferir se todos os seus salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo de emprego/recolhimento previdenciário, constam no período básico de cálculo (e se estão corretos);
- Ver se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS (o IBDP diz que, muitas vezes, há documentos que só estão no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz).
* Caso o tempo de contribuição do CNIS não bata com o tempo de contribuição do processo (que pode ver isso na carta de concessão), o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo.
** O instituto destaca que, antes de 2018, o processo era físico e por isso o segurado precisará pedir cópia de processo; para processos analisados pós-2018, o processo pode já ser digital e não é necessário pedir a cópia, basta baixar o processo administrativo no Meu INSS.
Se o segurado constatar que a revisão da vida toda é vantajosa, o IBDP faz mais algumas recomendações:
- Separar a documentação que comprova seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994, como demonstrativos de pagamento, contracheques etc. (se não tiver esses comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo a relação RAIS/CAGED);
- Se for possível, entre em contato com o empregador da época e solicite relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (desde que ela contenha, discriminadamente e mês a mês, todos os valores de salários);
- Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de dezembro de 1984, essas contribuições também podem não estar no CNIS, pois estão em microfichas (caso isso ocorra, o segurado deverá pedir o documento em uma agência do INSS para fazer o cálculo correto);
* É importante verificar se o servidor do INSS já não colocou essas microfichas no processo de concessão do benefício, por isso é importante ter acesso a ele para refazer os cálculos.
Com o processo completo, também é possível achar outros erros que podem tanto aumentar como diminuir o benefício, caso sejam reanalisados. Por isso é recomendável contratar um profissional que possa fazer todas essas verificações.