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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a correção do rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Atualização: o ministro Nunes Marques pediu vista da ação, logo após o julgamento ser retomado, e suspendeu a análise o tema. Ele seria o próximo a votar, mas disse que precisava de mais tempo para analisar o caso, após ter recebido documentos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro afirmou que “o pedido de vista não deve demorar”. “Me comprometo a trazer [o tema de volta ao plenário] na maior brevidade possível”. Segundo o ministro, o governo federal alegou que ainda não tinha conseguido calcular o tamanho do déficit se tiver de complementar o rendimento do FTGS.
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Iniciado na semana passada, o julgamento tem 2 votos a favor de equiparar o rendimento do fundo à poupança. Ainda faltam os votos de 8 ministros do Supremo, pois a Corte ainda não conta com o 11º voto desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram, na semana passada, para que a remuneração do FGTS não pode ser inferior ao rendimento da caderneta. Relator do processo, Barroso, afirmou em seu voto que correção atual não repõe perdas inflacionárias, mas defendeu que a decisão não seja retroativa — o que contraria o pedido do Partido Solidariedade.
Se a marioria dos ministros seguir o voto do relator, a mudança na remuneração do FGTS passaria a valer só a partir da publicação da decisão do STF. Isso encerraria todos os processos que tramitam no Judiciário pedindo a reposição das perdas para a inflação — e evitaria um impacto de ao menos R$ 661 bilhões aos cofres da União, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
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Além disso, reportagem do InfoMoney mostra que esse novo “piso” pode não alterar significativamente o rendimento futuro do FGTS, pois o fundo já superou a poupança entre 2018 e 2021 (ainda não é possível fazer a comparação com 2022 porque o conselho curador do FGTS não distribuiu o lucro do ano passado aos trabalhadores).
Sobre o julgamento
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que foi inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos que reivindicam a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
O caso começou a ser analisado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014, e é a quarta vez que a ação entra na pauta do STF — as ocasiões anteriores foram em 2019, 2020 e 2021.
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O andamento de todos os processos sobre a correção do FGTS está suspenso desde 2019 por Barroso. O ministro tomou a decisão após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS.
A decisão do STJ, desfavorável aos trabalhadores, criou o risco de que ações fossem indeferidas em massa por instâncias inferiores, antes de o Supremo discutir o tema, por isso Barosso determinou a suspensão nacional de todos os processos, até decisão definitiva do STF.
O que está em jogo?
O Solidariedade argumenta que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas do FGTS e não repõe a inflação. O governo federal, representado pela AGU, defende a extinção da ação e alega que não é mais possível afirmar que o uso da TR gera remuneração inferior à inflação, após as leis que estabeleceram a distribuição do lucro do fundo aos cotistas (a 13.446/2017 e a 13.932/2019).
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Mas o Instituto Fundo de Garantia (IFGT) calcula em R$ 720 bilhões as perdas dos trabalhadores com a correção do FGTS pela TR, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período entre 1999 e março de 2023.
A decisão do STF também pode impactar o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e as construtoras voltadas a clientes de baixa renda. Análise do Bradesco BBI afirma que, “no pior cenário”, “se o Supremo Tribunal Federal decidir adicionar índices de inflação integralmente à remuneração do FGTS, muito provavelmente destruirá o fundo de garantia” e “muito provavelmente levaria à extinção do programa”.
O deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), afirmou que, se houver ajuste para a remuneração ser pelo menos igual à caderneta da poupança, 75% das famílias de mais baixa renda serão excluídas do programa habitacional.
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O efeito é sentido também no mercado financeiro: as ações de construtoras Tenda (TEND3), Cury (CURY3), Plano&Plano (PLPL3), MRV (MRVE3) e Direcional (DIRR3) registram quedas de até 17% na Bolsa nos últimos dias, com a expectativa da mudança no rendimento do FGTS. Isso porque uma decisão do STF pode aumentar os custos de projetos financiados pelo fundo — especialmente o MCMV.
FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo (de empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também de domésticos).
O dinheiro do trabalhador fica vinculado a uma conta gerida pela Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em condições previstas em lei (uma das principais é a demissão sem justa causa). O fundo também serve para financiar políticas públicas, sobretudo, o Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
(Com Agência Brasil)