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SÃO PAULO – No dia 02 de março começa um dos períodos que mais tira o sono dos brasileiros: época de declaração do Imposto de Renda. Da primeira segunda-feira de março até o dia 30 de abril os contribuintes deverão entrega a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2015, com ano base 2014.
A dica do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é que a pessoa se prepare com antecedência para a declaração, já procurando e separando os documentos necessários.
Quem já está preparado também tem a vantagem de conseguir entregar a DIRPF nos primeiros dias. “Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, explica.
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A grande novidade deste ano é a possibilidade de rascunhar a declaração. Em novembro do ano passado a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015.
Com ele é possível inserir as informações tributárias que possuírem, visando facilitar o preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o Imposto de Renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
“A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, afirma o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.
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O app do Fisco pode ser instalados em computadores e dispositivos móveis, como smartphone e tablets.
Quem está obrigado a declarar
Deverão declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55; quem ecebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; quem teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000; e na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75.
Principais erros
É muito comum os contribuintes cometerem erros durante a declaração, já que são várias informações e detalhes que é preciso ficar atento. Vale lembrar que erros podem levar a pessoa a cair na Malha Fina.
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Veja quais são os principais erros:
1- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido, etc);
2- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
Principais documentos para a DIRF de 2015
1- Rendas
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- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do carne leão;
- DARFs de carne leão
2- Bens e direitos
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
3- Dívidas e onus
- Informações e documentos de dívidas e onus contraídas e/ou pagas no período;
4- Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável
5- Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
6- Pagamentos e doações efetuadas
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibo de doações efetuadas;
- GPS (Guia de Previdência Social) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.), também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.