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Seguro de carga vai mudar? Plenário da Câmara vota Medida Provisória

Texto estipula exclusividade ao transportador na escolha da seguradora, além de coberturas adicionais para furto e sequestro

Jamille Niero

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A Câmara dos Deputados colocou na pauta de votação do Plenário da casa, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 1153/22, que trata, entre outros pontos, de mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas.

De acordo com o texto da MP, passa a ser exclusivo aos transportadores (pessoas físicas ou jurídicas) a contratação das seguintes modalidades de seguros:

Além disso, fica estipulada “exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora” e não mais do “contratante do serviço de transporte”. O texto define ainda que poderão ser contratadas coberturas adicionais para:

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Contudo, caso o contratante do serviço de transporte opte por adquirir coberturas de seguro adicionais contra riscos já cobertos pelas apólices do transportador, não poderá vinculá-lo ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para entidades que representam o setor de transportes, a MP traz mais competitividade para o segmento e “dá condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos, representante dos transportadores autônomos.

Já para a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística), a “mudança da MP traz mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia”, alegando que por conhecer bem a sua área, o próprio transportador é o mais adequado “para negociar o seguro para o seu negócio”, afirma Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da associação.

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Para a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), o caminhoneiro autônomo terá com a MP “a opção de ser contratado diretamente pelo embarcador e não só ser subcontratado, como é feito hoje na maioria esmagadora das operações”, explica Alziro da Motta Santos Filho, assessor jurídico da confederação.

Também apoiam a aprovação da MP 1153/2022 as entidades ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas), Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros), Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores), CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.