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Setor de seguros quer ser tributado pelo IOF; entenda

Para Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, tributo tem regras mais simples e diretas

Gilmara Santos

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O mercado segurador quer que o segmento seja tributado apenas pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A sugestão foi apresentada pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) durante audiência pública nesta terça-feira (29), na Câmara dos Deputados, sobre a Reforma Tributária.

“O setor deveria ser tributado só pelo IOF para que não haja perda de arrecadação para o governo. Com isso, teríamos um sistema simples, transparente. O contribuinte vai ver quanto está pagando de seguro e imposto e o recolhimento do IOF é bastante simplificado, facilitando o cumprimento tributário e o risco de qualquer contencioso”, disse Dyogo Oliveira, presidente da CNseg.

De acordo com a jornalista Denise Bueno, do blog “Sonho Seguro”, o executivo, que já foi ministro do Planejamento na gestão de Michel Temer, destacou a importância de serem consideradas as especificidades do setor, que tem uma estruturação financeira diferenciada.

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A proposta é que o segmento seja tributado nos moldes do IPT (Insurance Premium Tax), que é empregado em diversas jurisdições. Não seria contribuinte de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre União, estados e municípios, estimado em 25%. “Esta seria uma forma de evitar perda de arrecadação pelo governo”, acrescentou.

Hoje as seguradoras pagam 4,65% de PIS/Cofins, tendo como base de cálculo as receitas de prêmios (valor pago pelo segurado) menos as indenizações pagas. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é diferente para os segmentos de seguros (15%), saúde e demais setores não financeiros (9%). No Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a mordida é de 25%. O imposto municipal varia entre 2% e 5%. Já o IOF tem um peso de 0,28% em seguro de vida; de 2,38% em seguro saúde; e de 7,38% em seguro de bens.

O presidente da CNseg destacou o cenário da saúde suplementar, que conta com cerca de 50 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares e 30 milhões em planos odontológicos. Segundo ele, as operadoras de planos de saúde já enfrentam uma “escalada sem precedentes em seus custos assistenciais” devido à incorporação acrítica de novas tecnologias e ao aumento do preço de insumos, além do aumento de sua utilização no pós-Covid.

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Apresentando número de estudo da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), Nogueira afirmou que uma alíquota única de 26%, como se cogita na reforma tributária, acarretaria em um aumento de 21,6% no preço dos planos de saúde.

A proposta do setor, então, é que a saúde suplementar tenha um tratamento diferenciado, que considere sua essencialidade, como ocorre em, pelo menos, 28 dos 35 países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Veja também episódio do “Tá Seguro”:

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Por que o IOF?

No Brasil há a incidência de IOF sobre a receita de prêmio do seguro e do PIS/Cofins cumulativo, incidente sobre a diferença entre os prêmios e as indenizações pagas. Nas operadoras de saúde (que não são seguradoras especializadas), além de PIS/Cofins há incidência de ISS sobre as contraprestações (preço), mas não há incidência de IOF.

“O que nos aflige é que temos um país que carece de renda, sem aumento da renda per capita e com aumento da carga do plano significará aumento do custo. A sociedade não consegue arcar com mais esse aumento, causando prejuízo à população”, disse.

Oliveira argumentou que a proposta do setor traz simplificação tributária. “O IOF é um tributo cujas regras são simples e diretas. Ter um recolhimento no recebimento do prêmio facilita e traz transparência para todos, que sabem do tributo incidente sobre o valor do seguro”, afirmou.

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A tributação por um tributo do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em mais de 170 países, não incide comumente sobre serviços financeiros e seguros, segundo Oliveira.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.