Tarcísio autoriza em SP transferência de veículo com IPVA em aberto

Decreto revoga norma anterior, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto

Estadão Conteúdo

Carros estacionados em SP
Carros estacionados em SP

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou um decreto na quinta-feira (12) que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13), já está em vigor e terá efeito retroativo, com validade desde o dia 1º de janeiro deste ano.

O texto revoga o artigo 8º do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto.

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“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e a transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou Tarcísio.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Veja abaixo todas as informações sobre o IPVA 2023 em São Paulo:

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Como é calculado o IPVA?

O IPVA é calculado de acordo com o valor venal do veículo, com base na pesquisa feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). As alíquotas para veículos novos e usados permanecerão as mesmas de 2022 em São Paulo:

Como consultar o valor venal do veículo?

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo disponibiliza uma página para consulta, no Sistema de Veículos (Sivei), para ver o valor venal de um veículo. Basta informar o número da placa e selecionar a caixa “Não sou um robô”.

O sistema inclusive avisa se o seu veículo já se enquadra nos critérios de isenção pelo ano de fabricação.

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Calendário de pagamento

Os pagamentos do IPVA começaram no dia 11 de janeiro, para veículos com placa final 1, e vão até 24 de maio, para quem tiver veículo com placa final 0 e parcelar o tributo em 5 vezes. Também já venceram a cota única e a primeira parcela de veículos com placas com os finais 2 e 3.

Para veículos novos (0 km), o pagamento à vista com desconto de 3% pode ser feito até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal da compra. O pagamento à vista sem desconto ou parcelado pode ser feito até 30 dias após a emissão da NF.

Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte paulista fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira e atualmente está em 13,25% ao ano. Depois de 60 dias de atraso, o percentual da multa sobre para 20% do valor do IPVA.

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Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 24/jan 24/fev. 24/mar. 24/abr. 24/mai.
1 11/jan. 11/fev. 11/mar. 11/abr. 11/mai.
2 12/jan. 12/fev. 12/mar. 12/abr. 12/mai.
3 13/jan. 13/fev. 13/mar. 13/abr. 14/mai.
4 16/jan. 16/fev. 16/mar. 16/abr. 16/mai.
5 17/jan. 17/fev. 17/mar. 17/abr. 17/mai.
6 18/jan. 18/fev. 18/mar. 18/abr. 18/mai.
7 19/jan. 19/fev. 19/mar. 19/abr. 19/mai.
8 20/jan. 20/fev. 20/mar. 20/abr. 20/mai.
9 23/jan. 23/fev. 23/mar. 23/abr. 23/mai.

Como pagar o IPVA?

O imposto pode ser pago pelos aplicativos e pelo internet banking dos bancos, nos caixas eletrônicos ou em qualquer agência bancária credenciada. Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.

Parcelamento em até 5 vezes

A partir de 2023, o IPVA poderá ser parcelado em até 5 vezes no estado de São Paulo (até 2022, o parcelamento máximo era em até 3 vezes). Já o desconto para pagamento à vista continua em 3%, para quem quitar o imposto em cota única em janeiro.

Formas de pagamento:

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A quantida de parcelas depende do valor do imposto. Só poderá parcelar em até 5 vezes o contribuinte que tiver de pagar acima de R$ 342,60 de IPVA, pois a parcela mínima é de R$ 68,52: